TJCE - 3000117-06.2022.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 17:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 17:31 Expedido alvará de levantamento 
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                                            19/05/2025 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 08:52 Transitado em Julgado em 16/05/2025 
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                                            17/05/2025 13:39 Decorrido prazo de ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ em 16/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 13:39 Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS JERONIMO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152855174 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000117-06.2022.8.06.0137 Promovente(s): REQUERENTE: ELIANE DOS SANTOS JERONIMO Promovido(a)(s): REQUERIDO: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ELIANE DOS SANTOS JERONIMO em face de ENEL.
 
 Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 87505350).
 
 A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 89297786). É o breve relatório.
 
 Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Expeça-se o competente alvará para levantamento.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Núcleo de Justiça 4.0/CE, 30 de abril de 2025.
 
 Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 30 de abril de 2025.
 
 Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152855174 
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                                            30/04/2025 16:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152855174 
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                                            30/04/2025 16:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/04/2025 15:52 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 15:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            30/04/2025 15:30 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            30/04/2025 15:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/04/2025 14:02 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            25/04/2025 09:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2025 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 13:01 Processo Desarquivado 
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                                            02/02/2025 10:45 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            10/07/2024 15:12 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            31/05/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 22:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/05/2024 16:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2024 15:08 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/12/2022 10:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/12/2022 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 09:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/12/2022 00:03 Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES VIEIRA em 07/12/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2022 01:06 Decorrido prazo de CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em 25/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2022 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2022 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 02:31 Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES VIEIRA em 03/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 02:31 Decorrido prazo de CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em 03/10/2022 23:59. 
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                                            09/09/2022 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 09:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/09/2022 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2022 01:12 Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES VIEIRA em 05/09/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 18:07 Juntada de Petição de recurso 
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                                            27/08/2022 03:38 Decorrido prazo de CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA em 26/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 11:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2022 14:11 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2022 22:48 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            12/07/2022 16:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2022 00:42 Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS JERONIMO em 18/05/2022 23:59:59. 
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                                            19/05/2022 00:42 Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS JERONIMO em 18/05/2022 23:59:59. 
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                                            13/05/2022 13:43 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/05/2022 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/05/2022 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2022 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2022 15:17 Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba. 
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                                            19/03/2022 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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