TJCE - 0008075-09.2019.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:28
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JACKSON PEREIRA DE OLIVEIRA - ME em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 142404411
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0008075-09.2019.8.06.0167 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] Polo Ativo: AUTOR: JACKSON PEREIRA DE OLIVEIRA - ME Polo Passivo: REU: IASMYN CARLOS DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de ação monitória proposta por Jackson Pereira de Oliveira - ME em face de Iasmyn Carlos da Silva, ambos qualificados. Determinada a intimação pessoal para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção na forma do art. 485, inc.
III, do CPC. O ato de intimação não foi cumprido por mudança do endereço da empresa (id. 110282872). É o relatório.
Decido. Conforme se verifica dos autos, foi determinada a intimação da parte autora para impulsionar o feito, a respectiva diligência restou cumprida. Assim, percebe-se que as partes foram devidamente intimadas e que tal comunicação pessoal tem presunção legal de validade, haja vista ter sido direcionada ao endereço constante nos autos. Nesta situação, o processo encontra-se em estado de abandono pela parte autora, que não acudiu interessada ao despacho anterior. Vale ressaltar que cabe aos autores zelarem pela regularidade do processo atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais, de modo que o processo não pode se estender pela eternidade por sua inércia. Assim, autorizar o seguimento do feito desta forma, sem qualquer fundamentação, seria coadunar-se com o intento da parte em eternizar esta ação, em total prejuízo da parte adversa, o que é vedado. Cumpre, portanto, aos jurisdicionados comprometerem-se verdadeiramente com a celeridade na prestação jurisdicional, trazendo aos autos todos os elementos necessários ao seu regular andamento. Com efeito, o art. 485, III, do NCPC prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir. No caso em tela, o autor não atendeu ao chamado judicial, muito embora tenha sido intimado pessoalmente, em obediência ao §1º do art. 485 do NCPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 142404411
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30/04/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142404411
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24/03/2025 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:00
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 10:06
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 10:04
Mov. [95] - Carta Precatória/Rogatória
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19/09/2024 10:03
Mov. [94] - Documento
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07/08/2024 13:46
Mov. [93] - Documento
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07/08/2024 13:45
Mov. [92] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta precatoria expedida (pag. 206) foi enviada, via Malote Digital, nesta data, conforme demonstra o comprovante anexo. O referido e verdade. Dou fe.
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25/06/2024 17:57
Mov. [91] - Expedição de Carta Precatória
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24/06/2024 15:49
Mov. [90] - Mero expediente | Recebidos hoje. Tendo em vista o teor do AR de pag. 201, cumpra-se o despacho de pag. 198, realizando a intimacao da parte por mandado/precatoria de diligencia do Juizo.
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14/06/2024 15:06
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 14:12
Mov. [88] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, faco estes autos CONCLUSOS ao MM Juiz de Direito.
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09/04/2024 14:11
Mov. [87] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (AR517426082YJ) devolvido pelos CORREIOS.
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09/04/2024 14:09
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/01/2024 15:26
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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16/01/2024 15:25
Mov. [84] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls. 199 foi impressa e preparada para envio, VIA CORREIOS, sob o codigo de rastreio n. YJ517426082BR.
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16/01/2024 15:11
Mov. [83] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 09:24
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 14:49
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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25/10/2023 14:49
Mov. [80] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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25/10/2023 14:48
Mov. [79] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 23:06
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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03/10/2023 02:47
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0368/2023 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 191, requerendo o que entender cabivel. Expedientes n
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19/09/2023 11:55
Mov. [76] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 191, requerendo o que entender cabivel. Expedientes necessarios.
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18/08/2023 12:21
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 14:08
Mov. [74] - Certidão emitida
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17/08/2023 14:08
Mov. [73] - Documento
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16/08/2023 17:10
Mov. [72] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido na pag. 189 foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
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16/08/2023 17:09
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/013781-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2023 Local: Oficial de justica - JOSE WILIAN RORIZ PAIVA
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16/08/2023 14:00
Mov. [70] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (JU 37839315 8 BR) devolvido pelos CORREIOS.
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16/08/2023 13:59
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/08/2023 10:06
Mov. [68] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (JU 37839319 2 BR) devolvido pelos CORREIOS.
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10/08/2023 10:04
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/08/2023 12:26
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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05/08/2023 12:26
Mov. [65] - Ofício
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25/07/2023 14:04
Mov. [64] - Certidão emitida | Certifico e dou fe que, enviei aos CORREIOS, com Aviso de Recebimento AR (JU 37839315 8 BR), o Oficio n 122/2023--C627VCIV03, expedido nos autos, a ENEL Distribuidora no Ceara.
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25/07/2023 14:01
Mov. [63] - Certidão emitida | Certifico e dou fe que, enviei aos CORREIOS, com Aviso de Recebimento AR (JU37839319 2 BR), o Oficio n 123/2023-C627VCIV03, expedido nos autos, a CAGECE-SOBRAL.
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17/07/2023 15:06
Mov. [62] - Expedição de Ofício | Sirvo-me do presente para requisitar de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, que informe a este juizo o endereco atual da requerida IASMYN CARLOS DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF: *50.***.*92-09, caso conste
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17/07/2023 15:06
Mov. [61] - Expedição de Ofício | Sirvo-me do presente para requisitar de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, que informe a este juizo o endereco atual da requerida IASMYN CARLOS DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF: *50.***.*92-09, caso conste
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03/04/2023 14:40
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 13:59
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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07/03/2023 13:59
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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27/02/2023 10:10
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01804883-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2023 09:47
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15/02/2023 11:42
Mov. [56] - Mero expediente | Recebidos hoje. Frustrada a tentativa de intimacao postal (pag. 173), cumpra-se o despacho de pag. 170, desta feita por mandado. Expedientes necessarios.
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11/01/2023 15:16
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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11/01/2023 15:15
Mov. [54] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, faco estes autos CONCLUSOS ao MM Juiz de Direito.
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11/01/2023 15:13
Mov. [53] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR (Aviso de Recebimento) devolvido pelos CORREIOS.
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11/01/2023 15:13
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/11/2022 11:11
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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25/11/2022 11:11
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls. 171 foi impressa e preparada para envio, VIA CORREIOS, sob o codigo de rastreio n. YG656600497BR.
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25/11/2022 11:08
Mov. [49] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 14:26
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 13:20
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 13:19
Mov. [46] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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03/11/2022 13:17
Mov. [45] - Decurso de Prazo | CERTIFICO que decorreu o prazo de 10 dias mencionado no comando judicial de pagina 165 e nada foi apresentado ou requerido pela parte autora apesar de intimada por seu(s) advogado(s) atraves de publicacao no DJe disponibiliz
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06/08/2022 14:21
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 04:42
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0277/2022 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 163, requerendo o que entender cabivel. Expedientes n
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14/06/2022 09:12
Mov. [42] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 163, requerendo o que entender cabivel. Expedientes necessarios.
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13/06/2022 16:31
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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09/06/2022 13:59
Mov. [40] - Certidão emitida
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09/06/2022 13:59
Mov. [39] - Documento
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24/05/2022 12:11
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
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24/05/2022 08:42
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2022/006808-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2022 Local: Oficial de justica - JOSE WILIAN RORIZ PAIVA
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25/01/2022 20:06
Mov. [36] - Mero expediente | Recebidos hoje. Diante da informacao de pag. 158, cite-se a parte requerida, por mandado. Expedientes necessarios.
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26/11/2021 10:39
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 10:21
Mov. [34] - Documento
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26/11/2021 10:20
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO que faco juntada adiante do resultado da pesquisa realizada junto ao Sistema Infoseg.
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17/08/2021 12:12
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 22:15
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 22:14
Mov. [30] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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10/08/2021 10:13
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00320407-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2021 09:59
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27/07/2021 10:36
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0250/2021 Data da Publicacao: 27/07/2021 Numero do Diario: 2660
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26/07/2021 21:06
Mov. [27] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 26/07/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2660, pags. 1059/1064).
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26/07/2021 21:00
Mov. [26] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao ao DJe.
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23/07/2021 03:30
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2021 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a correspondencia devolvida de pags. 147/148, requerendo o que entender
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22/07/2021 16:08
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido e verdade. Dou fe.
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21/07/2021 11:35
Mov. [23] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a correspondencia devolvida de pags. 147/148, requerendo o que entender cabivel. Expedientes necessarios.
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20/07/2021 13:53
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 13:53
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, ante a correspondencia de fls. 147/148, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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20/07/2021 13:47
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/07/2021 12:17
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, faco juntada adiante da correspondencia devolvida pelos Correios.
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20/07/2021 12:12
Mov. [18] - Correspondência devolvida outros motivos
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11/06/2021 11:10
Mov. [17] - Informação | Alterado o assunto processual (Portaria Conjunta n 06/2021/PRES/CGJCE)
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20/05/2021 17:59
Mov. [16] - Mero expediente | Recebidos hoje. Em vista do longo prazo ja transcorrido desde a remessa da carta de citacao aos Correios, providencie a Secretaria a localizacao e a juntada do respectivo aviso de recepcao. Expedientes necessarios.
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20/05/2021 10:49
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/01/2021 14:22
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE que, nesta data, foi emitida a guia de postagem para o encaminhamento via correios da correspondencia emitida neste autos.
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13/01/2021 11:07
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta de fls. 142 foi impressa e preparada para envio, VIA CORREIOS, sob o codigo de rastreio n. BO434232296BR.
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17/09/2020 18:24
Mov. [12] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 14:28
Mov. [11] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2019 13:30
Mov. [10] - Conclusão
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29/10/2019 13:30
Mov. [9] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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28/10/2019 17:19
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00113714-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/10/2019 16:42
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14/10/2019 09:56
Mov. [7] - Certidão emitida | Referente a publicacao do lote n 128/2019 do DJ.
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14/10/2019 09:40
Mov. [6] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2019 Data da Disponibilizacao: 04/10/2019 Data da Publicacao: 07/10/2019 Numero do Diario: 2239 Pagina: 1150/1156
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03/10/2019 11:41
Mov. [5] - Certidão emitida | Referente a remessa do lote n 128/2019 do DJ.
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03/10/2019 11:28
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0128/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, recolhendo as custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao do feito, nos
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18/09/2019 17:31
Mov. [3] - Emenda da inicial | Intime-se a parte autora para emendar a inicial, recolhendo as custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Expedientes necessarios.
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18/07/2019 21:31
Mov. [2] - Conclusão
-
18/07/2019 21:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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