TJCE - 3006863-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
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                                            30/04/2025 00:00 Publicado Despacho em 30/04/2025. Documento: 152374563 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3006863-02.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: MARIA LUCILEIDE VIEIRA MARINHO REU: QUALQUER TERCEIRO INTERESSADO DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião, na qual a parte autora alega que exerce a posse mansa e pacífica sobre o imóvel descrito nos autos desde julho de 2007, com fundamento em contrato de compra e venda firmado à época, pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), perfazendo, até a presente data, o lapso temporal de 18 (dezoito) anos.
 
 Informa, ainda, possuir comprovante de antiga conta de luz em seu nome, como início de prova documental da posse.
 
 Verifica-se, contudo, a ausência de informações imprescindíveis para o regular processamento do feito, notadamente a qualificação completa dos confinantes do imóvel, dos respectivos cônjuges, se casados forem, para fins de citação pessoal, nos termos do artigo 246, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Em consulta ao Google Maps, verifiquei a existência de estabelecimento comercial (Pet Shop) na parte térrea do imóvel objeto da demanda.
 
 Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1.
 
 Juntar aos autos cópia do contrato de compra e venda mencionado na inicial; 2.
 
 Apresentar a qualificação dos confinantes do imóvel; 3. Corrija o valor da causa, que deve corresponder ao valor atualizado do imóvel, conforme o art. 292, IV, do CPC. 4.
 
 Por fim, considerando que qualificação incompleta da autora e prova da utilização rentável do imóvel usucapiendo que a exclui da condição de pobre na forma da lei, recolha as custas respectivas.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, voltem-me conclusos para análise do regular prosseguimento do feito.
 
 Cumpra-se. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz
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                                            29/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152374563 
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                                            28/04/2025 15:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152374563 
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                                            28/04/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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