TJCE - 3028343-36.2025.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170421007
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170421007
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3028343-36.2025.8.06.0001 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: ADAUTO GOMES DA ROCHA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO R.H.
Em face da decisão emanada pela segunda instância, intime-se a parte ré para cumprir, integralmente, a determinação inserta na decisão de ID 152213913, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de todos os contratos listados na petição inicial, bem como os extratos pormenorizados dos pagamentos realizados.
Caso não seja atendida a determinação, este juízo decidirá sobre medidas processuais outras para compelir a parte.
Expediente necessário (via DJEN e DJE).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Juiz de Direito -
25/08/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170421007
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25/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 05:17
Decorrido prazo de CAIO CESAR BRUN CHAGAS em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
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16/08/2025 17:56
Juntada de Ofício
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09/08/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIO CESAR BRUN CHAGAS em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165573214
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165573214
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3028343-36.2025.8.06.0001 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: ADAUTO GOMES DA ROCHA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO R.H.
Intime-se a parte requerendo para cumprir, integralmente, a determinação inserta na decisão de ID 152213913, apresentando, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de todos os contratos listados na petição inicial, bem como os extratos pormenorizados dos pagamentos realizados.
Caso não seja atendida a determinação, este juízo decidirá sobre medidas processuais outras para compelir a parte.
Expediente necessário (via DJEN e DJE).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165573214
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164203773
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17/07/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164203773
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE, E-mail: [email protected] NÚMERO: 3028343-36.2025.8.06.0001 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: ADAUTO GOMES DA ROCHA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca da contestação apresentada nos autos (art. 350, CPC/2015)1 e preliminar eventualmente suscitada pela parte promovida2, bem como sobre documentos que acompanham a peça de defesa (art. 437, CPC/2015)3.
No mais, anuncio, de logo, o julgamento do feito, após a manifestação da parte.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
As partes devem ser advertidas de que o contrato deve se encontrar nos autos para fins de julgamento, considerando o atual entendimento do TJCE sobre o tema.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito 1Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. 2Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência;VII - coisa julgada;VIII - conexão;IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. 3Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. -
16/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164203773
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08/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 14:37
Juntada de comunicação
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17/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154456757
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154456757
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3028343-36.2025.8.06.0001 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: ADAUTO GOMES DA ROCHA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de habilitação de ID 154089461.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
16/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154456757
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15/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152213913
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3028343-36.2025.8.06.0001 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: ADAUTO GOMES DA ROCHA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO R.H. De início, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC, conforme declaração de hipossuficiência juntada aos autos. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas com pedido de Tutela de Urgência, com fundamento no art. 381, III, do CPC, na qual o autor busca a apresentação de cópias de contratos de empréstimo e extratos de pagamento celebrados com a instituição financeira requerida, visando instruir futura ação revisional. DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, verifico a presença de tais requisitos.
A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos que demonstram a tentativa administrativa de obtenção dos contratos, através da interpelação extrajudicial recebida pela requerida em 03/04/2025 (ID 152200254 e 152200273), sem que até o momento tenha havido resposta. Quanto ao perigo de dano, este se configura pelo fato de que a ausência de acesso aos contratos e seus termos impossibilita o autor de verificar eventuais abusividades contratuais, mantendo-o em situação de vulnerabilidade enquanto os descontos persistem em seus proventos. Ademais, o direito à informação e transparência constitui princípio fundamental nas relações de consumo, conforme preconiza o art. 6º, III, do CDC, sendo direito básico do consumidor o acesso aos instrumentos contratuais que regem sua relação com o fornecedor. Posto isso, com fundamento no art. 305 c/c art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte requerida, CREFISA S/A, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de todos os contratos listados na petição inicial (ID 152200241), bem como os extratos pormenorizados dos pagamentos realizados, sob pena de busca e apreensão dos documentos, sem prejuízo de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente, conforme art. 297 do CPC. CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 306 do CPC, advertindo-a que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 307, CPC). INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias após a efetivação da tutela, formular o pedido principal, conforme determina o art. 308 do CPC, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida (art. 309, I, CPC). Intimações e expedientes necessários (via DJE, para a parte promovidioe DJEN para a parte autora). Fortaleza/CE, data pelo sistema. AGENOR STUDART NETO Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152213913
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28/04/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152213913
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:23
Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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