TJCE - 3001277-44.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167719908
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167719908
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07/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167719908
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05/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:20
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166384719
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166384719
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29/07/2025 16:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166384719
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166384719
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28/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166384719
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28/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166384719
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24/07/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162435163
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162435163
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162435163
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162435163
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3001277-44.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Consórcio, Tarifas] Requerente: ANTONIA BERNARDO DOS SANTOS SOUSA Requerido: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros (2) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À DESCONTOS INDEVIDOS POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO ajuizada por ANTONIA BERNARDO DOS SANTOS em face do BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S/A e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - PSERV, todos devidamente qualificados nestes autos. No id. 135450547 consta decisão homologatória de acordo realizado entre a parte autora e o Banco Bradesco. Na audiência de conciliação, id. 160947991, consta acordo celebrado pela autora e a promovida PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. É o relatório.
Fundamento e Decido. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A PROMOVIDA PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Na audiência de conciliação realizada, foi celebrado acordo entre a autora e a promovida PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA., nos seguintes termos: "As partes, a fim de resolver de forma consensual a demanda, acordam que a empresa demandada, por mera liberalidade, propõe acordo no valor de R$2.000 (dois mil reais), para encerramento da demanda, em relação a Paulista e também ao Banco Bradesco.
Sendo que a empresa Paulista obriga-se a interromper eventuais descontos a contar da presente data.
O pagamento será realizado na conta bancária a ser informada pelo requerente, e havendo inconsistência nos dados bancários informados não poderá o mesmo requerer a aplicação dos 10% de multa penal, consigna-se ainda que, ocorrendo inconsistências, abrirá prazo suplementar de 10 (dez) dias uteis para pagamento via deposito judicial.
Pagamento será efetivado dia 04 de julho de 2025.
Acordam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos da presente ação, não havendo quaisquer pendências recíprocas.
As partes renunciam o prazo recursal e requerem a Homologação do presente acordo. A parte autora, por seu Advogado, aceitou a proposta da requerida, informando, por oportuno, os dados bancários para cumprimento da obrigação de pagar, quais sejam, Caixa Econômica Federal, Agência: 2843, titular da conta Leonardo Almeida Jalles, CPF: *17.***.*27-31, Conta: 789658777-8, PIX: *17.***.*27-31.
Ante aos fatos, as partes requerem a homologação do presente acordo para que gere seus efeitos legais, bem como requerem a extinção do processo com resolução de mérito com relação aos requeridos Banco Bradesco e a empresa Paulista Serviços." Entre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. No caso dos autos, ocorreu a previsão legal encartada no inciso III, do artigo 487, do CPC, visto que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Assim, o processo continuará apenas em face da promovida BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA. DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO para todos os fins de direito a integralidade do acordo firmado pela parte autora e a promovida Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA. no id. 160947991, por conseguinte, JULGO parcialmente o mérito nos termos do art. 356, do CPC. Aguarde-se a apresentação de contestação pela promovida BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 27 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
07/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162435163
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07/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162435163
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27/06/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/06/2025 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE QUIXERAMOBIM.
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO ALMEIDA JALLES em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152326046
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28/04/2025 10:30
Confirmada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixeramobim Unidade da Comarca de Quixeramobim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001277-44.2024.8.06.0154 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIA BERNARDO DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO ALMEIDA JALLES - CE46052 POLO PASSIVO:BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS - LEONARDO ALMEIDA JALLES FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, por meio de seu advogado, acerca da decisão de ID 135450547, bem como para participar, de forma on-line, da Audiência de Conciliação designada para o dia 17 de junho de 2025 às 13h30min na sala VIRTUAL do CEJUSC desta Comarca, por meio da Plataforma Microsoft Office 365/Teams, conforme Ofício Circular nº 01/2021, de 28 de junho de 2021 - SETIN do TJ/CE., fica a parte autora intimada, por meio de seu(a) advogado(a) para comparecer a referida audiência. A audiência será acessada na referida plataforma pelos seguintes meios: https://link.tjce.jus.br/20ea75 Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato por WhatsApp, (85) 9 8179-3173. Quixeramobim-CE, 25 de abril de 2025. Ana Cláudia Santiago Rabelo Servidora a cargo (assinado digitalmente) -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152326046
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25/04/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152326046
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25/04/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE QUIXERAMOBIM.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 135450547
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 135450547
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18/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135450547
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18/03/2025 11:46
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 13:43
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 07:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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02/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:07
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/01/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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