TJCE - 3000673-39.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170697994
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29/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2025. Documento: 170697994
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170697994
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170697994
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000673-39.2025.8.06.0222 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
27/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170697994
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27/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170697994
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27/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:04
Juntada de Petição de recurso
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 166845745
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 166845745
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12/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166845745
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31/07/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA ROCHA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161948324
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161948324
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA MISTA PROCESSO: 3000673-39.2025.8.06.0222 PROMOVENTE: MARIA LUCILENE DA SILVA FONSECA PROMOVIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Às 14hs do dia 25/06/2025, na sala de audiências virtual criada através do Sistema da plataforma de videoconferência - Microsoft Teams, deu-se início a Audiência de Conciliação do processo em epígrafe.
Feito o pregão virtual e presencial, portou fé o comparecimento a este ato da parte autora, MARIA LUCILENE DA SILVA FONSECA, CPF: *13.***.*68-72, acompanhada da advogada, Dra.
JULIANA FONSECA ROCHA, OAB/CE 35.030, bem como o comparecimento da parte promovida, ITAÚ UNIBANCO S.A, representado pela preposta, Sra.
LORENA VARJÃO COSTA, CPF: *62.***.*54-51, acompanhada da advogada, Dra.
KELLEY CONTIERI SILVEIRA IBRAHIM, OAB/CE nº 45.396-A, sendo conduzido pelo mediador FILIPE COSTA PIRES, Mat. 52248.
Iniciados os trabalhos da presente Audiência, o Mediador tentou conciliar as partes, chamando-as para uma composição amigável, esclarecendo-lhes as vantagens da conciliação e mostrando os riscos e as consequências do litígio, cumprindo o estabelecido no art. 21, da Lei nº 9.099/95 e após a leitura da matéria, as partes não chegaram a um acordo, tendo em vista que a parte promovida não apresentou nenhum tipo de proposta, sendo assim, não logrando êxito a audiência de conciliação.
Em seguida, ambas as partes dispensaram a produção de provas em audiência de instrução, por tratar-se de matéria de direito e prova documental, e requereram o julgamento antecipado da lide, ficando neste ato, a parte autora intimada, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida a patrona da parte promovida se manifestou: "Reitera os termos da contestação ao tempo que, pugna pelo julgamento antecipado com a improcedência do pedido.
Por fim, requer que as intimações sejam em nome de Eny Bittencourt, OAB BA 29442, sob pena de nulidade.
Pede deferimento." Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes no ato, concordado com o conteúdo do presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Encerrada a audiência de conciliação, às 14h11min.
FILIPE COSTA PIRES MEDIADOR - MAT. 52248.
Assinado por Certificação Digital. -
25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161948324
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25/06/2025 14:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 01:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152547486
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000673-39.2025.8.06.0222 R.H. 1. Indefiro pedido de não realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 2º da Lei 9099/95 e, ainda, tendo em vista que, ante o princípio da especialidade, o art. 319, VII do CPC não se aplica aos Juizados Especiais. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando seu e-mail, posto que na inicial consta apenas o de sua advogada. 3.
Cumprida a determinação acima, cite-se o promovido e intime-se para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela antecipada. 4.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152547486
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12/05/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152547486
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12/05/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152547486
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29/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152547486
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29/04/2025 08:59
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/1393-66 (REU)
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29/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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