TJCE - 0200017-78.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152261226
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152261226
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200017-78.2024.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROSA PAIVA DIOGO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO VINICIUS XIMENES PAIVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Vistos em conclusão. ROSA PAIVA DIOGO formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S/A, pleiteando a execução de título judicial juridicamente imutável. A execução foi instruída com os cálculos de ID 133474417, os quais foram retificados após determinação deste juízo, conforme ID 133474422 (dano material) e ID 133474424 (dano moral). No ID 134367333, o executado apresentou petição comprovando o pagamento de R$ 5.610,13. No ID 149611106, a parte exequente requereu desde logo a expedição de alvará. É o relatório.
Decido. Comprovado o pagamento do valor executado, declaro satisfeita a obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, extinguindo o cumprimento de sentença formulado, o que faço com arrimo no inciso II do artigo 924 do CPC. Considerando que se trata de lide de massa e em nenhum momento houve comparecimento pessoal da parte autora nos autos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração de fl.
XX e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ. Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor ID 134367333, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais. Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, caso não haja pendências, inclusive no que se refere ao pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes de praxe.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152261226
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152261226
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28/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152261226
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28/04/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152261226
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27/04/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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06/04/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:21
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/01/2025 19:04
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2025 Data da Publicacao: 22/01/2025 Numero do Diario: 3468
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20/01/2025 07:20
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2025 11:26
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2025 09:30
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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18/12/2024 23:01
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01811225-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2024 22:26
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26/11/2024 19:38
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2024 Data da Publicacao: 27/11/2024 Numero do Diario: 3440
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25/11/2024 11:57
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2024 10:17
Mov. [47] - Mero expediente | Portanto, considerando que a execucao deve espelhar fielmente a coisa julgada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentenca, adequando-o ao titulo exequendo, sob de
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21/11/2024 15:21
Mov. [46] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 15:16
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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13/11/2024 21:16
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810714-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2024 21:10
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31/10/2024 09:17
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 12:28
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2024 Teor do ato: Acerca do pedido de fl. Retro, concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Francisco Vinicius Ximenes Paiva (OAB 51597/CE)
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24/10/2024 16:10
Mov. [41] - Mero expediente | Acerca do pedido de fl. Retro, concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias. Exp. Nec.
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24/10/2024 14:28
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 16:04
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810255-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 15:52
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14/10/2024 20:51
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 12:25
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 10:58
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 08:23
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 16:25
Mov. [34] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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18/07/2024 07:43
Mov. [33] - Recurso Eletrônico
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18/07/2024 07:42
Mov. [32] - Certidão emitida
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18/07/2024 07:41
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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26/06/2024 13:17
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 02:47
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 09:53
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 09:39
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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13/06/2024 19:32
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805654-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 13/06/2024 19:08
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22/05/2024 17:14
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 02:56
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2024 12:12
Mov. [23] - Certidão emitida
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18/05/2024 12:11
Mov. [22] - Informação
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15/05/2024 20:31
Mov. [21] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 13:55
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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13/05/2024 13:55
Mov. [19] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pelas partes. O referido e verdade. Dou fe.
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12/04/2024 02:29
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 12:09
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 19:25
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 11:39
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 21:17
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802982-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/04/2024 20:48
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05/03/2024 13:56
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 02:53
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0058/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Francisco Vini
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28/02/2024 17:30
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios.
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28/02/2024 14:38
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 17:48
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801720-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/02/2024 17:15
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22/02/2024 15:41
Mov. [8] - Mero expediente | Determino a Secretaria que realize todas as publicacoes e intimacoes de forma exclusiva em nome do causidico indicado na peticao retro. Aguarde-se o prazo para apresentacao de defesa. Cumpra-se.
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22/02/2024 14:22
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 10:48
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801515-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/02/2024 10:24
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03/02/2024 01:09
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/01/2024 12:43
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/01/2024 18:33
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 15:52
Mov. [2] - Conclusão
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09/01/2024 15:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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