TJCE - 0238713-15.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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13/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:20
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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13/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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03/08/2025 13:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2025 11:43
Juntada de Certidão (outras)
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03/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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03/06/2025 07:48
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/05/2025 17:01
Mov. [35] - Concluso ao Relator
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20/05/2025 17:01
Mov. [34] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/05/2025 15:33
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00083729-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2025 15:28
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20/05/2025 15:33
Mov. [32] - Expedida Certidão
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12/05/2025 01:22
Mov. [31] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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12/05/2025 01:22
Mov. [30] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2025 00:00
Mov. [29] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3538
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0238713-15.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ana Bruna Pereira da Silva - Apelado: NU Pagamentos S/A - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
CANCELAMENTO DE COMPRA E SOLICITAÇÃO DE ESTORNO.
ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL EM RAZÃO DA DEMORA INJUSTIFICADA.
SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA MERO ABORRECIMENTO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE.
NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.I.
CASO EM EXAME: 1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE CANCELAMENTO DE COMPRA EFETUADA PELA AUTORA, MAS IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO PELOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS QUE A CONSUMIDORA ALEGA TER SOFRIDO.II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
ANÁLISE QUANTO A OCORRÊNCIA DO ALEGADO DANO MORAL E DA CORREÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O SIMPLES INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RAZÃO DE RELATIVA DEMORA NA REALIZAÇÃO DE ESTORNO DE COMPRA CANCELADA PELA CONSUMIDORA NÃO CONFIGURA DANO MORAL, MAS, APENAS SITUAÇÃO INCÔMODA QUE NÃO ULTRAPASSA OS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO.4.
CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SE ARBITRAR OS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OU DO VALOR DA CAUSA, VERIFICA-SE A CORREÇÃO DO ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
NO ENTANTO, A FIM DE QUE HAJA A REMUNERAÇÃO DIGNA DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELO ADVOGADO, NÃO OBSTANTE SE TRATAR DE DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE JURÍDICA, DEVE O VALOR FIXADO NA SENTENÇA SER MAJORADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDIMENSIONADOS PARA R$ 1.000,00.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Gerbsom Queiroz Fontes (OAB: 471392/SP) - Fabiano Rodrigues de Araújo (OAB: 434225/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 37937/CE) -
08/05/2025 12:01
Mov. [28] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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08/05/2025 11:49
Mov. [27] - Mover Obj A
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08/05/2025 11:49
Mov. [26] - Mover Obj A
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03/05/2025 13:49
Mov. [25] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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03/05/2025 13:49
Mov. [24] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/05/2025 11:56
Mov. [23] - Expedida Certidão de Julgamento
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01/05/2025 07:31
Mov. [22] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0265-56, com 9 folhas.
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30/04/2025 14:03
Mov. [21] - Acórdão - Assinado
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30/04/2025 09:00
Mov. [20] - Provimento em Parte
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30/04/2025 09:00
Mov. [19] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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26/04/2025 20:22
Mov. [18] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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26/04/2025 20:22
Mov. [17] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/04/2025 16:26
Mov. [16] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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08/04/2025 13:51
Mov. [15] - Inclusão em Pauta | Para 30/04/2025
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08/04/2025 13:49
Mov. [14] - Para Julgamento
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08/04/2025 12:40
Mov. [13] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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08/04/2025 11:53
Mov. [12] - Relatório - Assinado
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27/07/2024 19:45
Mov. [11] - Expedido Termo de Transferência
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27/07/2024 19:45
Mov. [10] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mo
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07/06/2024 15:25
Mov. [9] - Expedido Termo de Transferência
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07/06/2024 15:25
Mov. [8] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino): C
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22/03/2024 13:23
Mov. [7] - Expedido Termo de Transferência
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22/03/2024 13:23
Mov. [6] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
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26/02/2024 15:41
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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26/02/2024 15:41
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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26/02/2024 14:57
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1579 - JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO
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21/02/2024 15:40
Mov. [2] - Processo Autuado
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21/02/2024 15:40
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 21 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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