TJCE - 0036499-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/05/2025 17:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/05/2025 17:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/05/2025 17:05 Transitado em Julgado em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 04:28 Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 27/05/2025 23:59. 
- 
                                            06/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 151950248 
- 
                                            05/05/2025 00:00 Intimação Processo nº. 0036499-98.2024.8.06.0001 Assunto: [Usucapião Ordinária] Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIO MICHAEL CASTRO LIMA REU: MARCOS VINICIUS LIMA PAIVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada por Antônio Michael Castro Lima em face de Espólio de Marcos Vinicius Lima Paica, partes individualizadas nos autos. Na hipótese dos autos, determinou-se por meio da decisão de ID 116054353 a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, para que a parte autora informasse o nome completo dos herdeiros, bem como os respectivos endereços. Não obstante, embora o envio da comunicação ao DJe tenha ocorrido na data de 25/11/2024 (ID 126961246), o promovente manteve-se inerte. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
 
 ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
- 
                                            05/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 151950248 
- 
                                            02/05/2025 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151950248 
- 
                                            25/04/2025 14:20 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            23/04/2025 16:44 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/04/2025 16:44 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            19/12/2024 20:53 Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 18/12/2024 23:59. 
- 
                                            27/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126960768 
- 
                                            26/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126960768 
- 
                                            25/11/2024 10:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126960768 
- 
                                            08/11/2024 21:49 Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
- 
                                            31/10/2024 14:54 Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            30/10/2024 14:12 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            30/10/2024 14:12 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0280008-32.2020.8.06.0035
Ministerio Publico Estadual
Francisco Kleber de Andrade Lima
Advogado: Allan Danisio Araujo Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 15:40
Processo nº 0200139-93.2025.8.06.0051
Antonia de Oliveira Melo
Francisco Pinto Santana de Mesquita
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Bonfim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2025 12:18
Processo nº 0200303-64.2023.8.06.0298
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2023 12:12
Processo nº 0201019-07.2023.8.06.0035
Maria Marinete Reboucas Nolasco
Paulo Jose Emidio de Oliveira
Advogado: Emanuel Ponte Frota Neves Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2023 07:25
Processo nº 3000472-83.2024.8.06.0092
Francisco de Assis de Sousa Silva
Francisco Galdino de Sousa
Advogado: Antonio Edmar Pimentel de Almeida Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 15:13