TJCE - 3000003-20.2023.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:18
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2025 21:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155801150
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10/06/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000003-20.2023.8.06.0109 Assunto: [Pagamento, Sucumbenciais] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANA EVANGELISTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 152846394.
Após, dê-se conclusão para decisão.
Cumpra-se.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito em substituição legal -
09/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155801150
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06/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM em 26/02/2025 23:59.
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04/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2023 11:23
Conclusos para decisão
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23/08/2023 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM em 22/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MONIKA RACHEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63027958
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63027958
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000003-20.2023.8.06.0109 EXEQUENTE: ADRIANA EVANGELISTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE JARDIM S E N T E N Ç A Trata-se de Pedido de Cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Como é cediço, no ordenamento processual civil vigente o processo é sincrético, hipótese em que o conhecimento do mérito da demanda e o cumprimento da sentença correspondem a fases de uma mesma ação.
Com efeito, inexiste a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para execução do título judicial - sentença, uma vez que esta deve ser executada nos próprios autos em que foi proferida.
Assim, valendo-se o autor de via inadequada, torna-se forçoso reconhecer sua ausência de interesse de agir na ação, uma vez que o provimento jurisdicional não será adequado para alcançar sua pretensão. É esse o caso dos autos.
Destaco que, uma vez que o vício em questão não admite correção nos próprios autos, desnecessária a intimação da parte para emenda.
Razões pelas quais, indefiro a petição inicial, pela ausência de interesse de agir do autor, nos termos do art. 330, III, do CPC/15, ao passo que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC/15.
Publique-se e intimem-se.
Sem custas ou honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Jardim, data da assinatura eletrônica no sistema. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
06/07/2023 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63027958
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06/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 20:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 22:16
Indeferida a petição inicial
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06/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
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14/04/2023 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor do despacho de ID 54806256, que dispõe: "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende à inicial, juntando aos autos os devidos documentos atualizados e legíveis, sob pena de indeferimento da inicial. (art. 321, CPC)" -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
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11/01/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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