TJCE - 3000586-40.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167311086
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04/08/2025 12:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167311086
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000586-40.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSE IVANILDO DE QUEIROZ EXECUTADO: JEFERSON DE SOUZA LIMA DECISÃO R.H.
Analisando os autos, deixa de juntar documentos de qualificação da empresa.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando: 1) Comprovante CNPJ da empresa, 2) Documentos de comprovação tributaria como Simples Nacional, PGDAS, ECF, Declaração do ultimo exercício fiscal. 3) Documento de Identidade do sócio administrador. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
01/08/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167311086
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01/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de KEFICA RIBEIRO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162571221
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162571221
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) 3000586-40.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSE IVANILDO DE QUEIROZ EXECUTADO: JEFERSON DE SOUZA LIMA DECISÃO R.H.
Analisando os autos processuais, verifica-se que a presente demanda tem como exequente JOSE IVANILDO DE QUEIROZ, contudo, o contrato de locação (id. 155675469) foi firmado com a empresa SUPER PARANGABA LTDA, sendo o JOSE IVANILDO DE QUEIROZ apenas o sócio.
Sendo assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a respeito de eventual divergência no polo ativo da demanda, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Na oportunidade, esclareço ainda que, caso a manifestação seja no sentindo de incluir a empresa como exequente, determino, a apresentação dos seguintes documentos para o devido prosseguimento do feito. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162571221
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03/07/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 151923549
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000586-40.2025.8.06.0010 EXEQUENTE: JOSE IVANILDO DE QUEIROZ EXECUTADO: JEFERSON DE SOUZA LIMA DECISÃO R.H.
Verifica-se que a parte autora anexou instrumento de confissão de dívida e contrato de locação desprovidos da assinatura de testemunhas. Ademais, o comprovante de endereço apresentado encontra-se com data de emissão superior a 60 (sessenta) dias. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando comprovante de endereço, emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, bem como os documentos que se enquadre aos requisitos exigidos para a formação de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 151923549
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02/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151923549
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23/04/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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