TJCE - 0202010-48.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:43
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2025 10:07
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINE ALCANTARA GREGORIO (OAB 52555/CE), ADV: VINICIUS NATAN BRITO LIMA (OAB 52609/CE) - Processo 0202010-48.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - RÉU: B1MANOEL ALVES DA SILAB0 - Em atenção ao que foi determinado pelo MM.
Juiz de Direito, agendo o dia 18/09/2025, às 09:00h, para realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, a se realizar na Secretaria de Cultura de Antonina do Norte, localizada à Rua Coronel Virgílio Távora,s/n, Centro, desta cidade.
A presente Sessão do Tribunal do Júri foi cadastrada na plataforma Teams para fins de gravação dos depoimentos a serem colhidos em plenário, podendo ser acessado através do link: https://link.tjce.jus.br/3cb2d7 À Secretaria de Vara para: 1.
Intime-se o réu por mandado, (se caso estiver preso oficiar ao presidio para o recambiamento); 2.
Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas pelo MPCE (fl. 251/252), bem como as testemunhas da defesa (fl. 245/246); 3.
Intime-se o membro do Ministério Público (via portal); 4.
Intime-se o(s) advogado(s), (via diário); 5.
Oficie-se o Comando da PMCE/PCCE, caso haja policiais arrolados como testemunhas.
Expedientes urgentes.
Assaré/CE, 21 de agosto de 2025.
Francisca Richeuma Alcântara de Paula Servidor de Gabinete De ordem do M.M Juiz -
22/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINE ALCANTARA GREGORIO (OAB 52555/CE), ADV: VINICIUS NATAN BRITO LIMA (OAB 52609/CE) - Processo 0202010-48.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Campos SalesB0 - VÍTIMA: B1Cicera Caboclo da SilvaB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Manoel Alves da SilvaB0 - Recebidos hoje.
Trata-se de AÇÃO PENAL na qual o acusado MANOEL ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, alfabetizado, nascido em 02/03/1976, natural de Campos Sales/CE, filho de Francisco Cândido Filho e Antônia Zilma de Jesus, foi pronunciado como incurso no tipo penal do ART. 121, § 2º, II, IV e VI, DO CÓDIGO PENAL, em razão de fato ocorrido no dia 15 / MARÇO / 2024, no Sítio Fazenda Entre Serras, Zona Rural de Antonina do Norte-CE, quando, fazendo uso de uma faca, por motivação fútil e relacionados à condição do sexo feminino, bem como mediante uso de recurso que tornou impossível sua defesa da ofendida, desferiu golpes que resultaram na morte de sua companheira CÍCERA CABOCLO DA SILVA, causando sua morte.
Por não ter sido mostrado irresignação, referida decisão transitou formalmente em julgado, razão pela qual foi designado o dia 18 / SETEMBRO / 2025, para julgamento Popular.
Ainda por ocasião daquela decisão, este Juízo voltou a se manifestar sobre a prisão preventiva do acusado, entendendo, na ocasião, que ainda se encontravam presentes os elementos que a justificavam, em especial o interesse da ordem pública e aplicação da lei penal, a primeira decorrente da gravidade concreta do delito imputado ao pronunciado e que, além de ter causado forte comoção local, revelou personalidade agressiva do acusado, bem como sua capacidade em voltar a cometer delitos caso viesse a ser posto em liberdade.
De lá para cá, nenhum novo elemento veio aos autos suficiente a justificar pela modificação daquele entendimento, essa revisão, todavia, fazendo-se necessária em cumprimento ao disposto no ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, o que, inclusive, foi observado por ocasião da decisão de pronúncia, todavia, sem o uso do código adequado à conferência daquele ato junto à plataforma do PED.
Dessa forma e apenas para que seja cumprida referida formalidade, reviso e mantenho a prisão preventiva do pronunciado, o que faço, repito, por ainda vislumbrar a presença dos elementos contidos no ART. 312, DO CPP.
Aguarde-se julgamento Popular.
Expedientes necessários. -
21/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:28
Expedição de .
-
21/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 18/09/2025 09:00:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
21/08/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:42
Manutenção da Prisão Preventiva
-
20/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:21
Outras Decisões
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 20:05
Juntada de Petição
-
11/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 22:25
Juntada de Petição
-
31/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:42
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINE ALCANTARA GREGORIO (OAB 52555/CE), ADV: VINICIUS NATAN BRITO LIMA (OAB 52609/CE) - Processo 0202010-48.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Campos SalesB0 - VÍTIMA: B1Cicera Caboclo da SilvaB0 - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Manoel Alves da SilvaB0 - DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que nos autos consta, ACOLHO a peça denunciatória, para PRONUNCIAR o acusado MANOEL ALVES DA SILVA, como incurso no tipo penal do ARTIGO 121, § 2º, II, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL, submetendo-o, pois, a julgamento pelo Júri Popular desta Comarca de ANTONINA DO NORTE/CE, o que faço na conformidade do ART. 413, DO CPP.
Referente à prisão preventiva, ainda a vejo necessária à preservação da ordem pública. É que a própria gravidade do delito imputado ao acusado, praticado com requintes de crueldade e uso de violência extrema, indicam personalidade ruim e que em liberdade, logo voltaria a cometer delitos, razão pela qual a mantenho, o que faço com fundamento no ART. 312, DO CPP.
Intime-se.
Precluso direito à interposição de recurso, voltem-me os autos conclusos para os fins disposto no ART. 422, DO CPP, RELATÓRIO e inclusão em PAUTA DE JULGAMENTO pelo JURI POPULAR.
Expedientes necessários. -
16/07/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Informações
-
13/07/2025 02:58
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/06/2025 03:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Natan Brito Lima (OAB 52609/CE), Ana Caroline Alcantara Gregorio (OAB 52555/CE) Processo 0202010-48.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Manoel Alves da Silva - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Emito o seguinte ato ordinatório: -
26/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 20:05
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:08
Expedição de .
-
25/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
10/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 11:20
Juntada de Petição
-
09/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Campos Sales, Ana Caroline Alcantara Gregorio, Vinicius Natan Brito Lima Processo 0202010-48.2024.8.06.0293 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Campos Sales - Réu: Manoel Alves da Silva - Recebidos hoje.
Dos LAUDOS PERICIAIS acostados às fls. 185/200, intimem-se as partes para ciência, ao passo que o Ministério Público, na havendo diligencias complementares a requerer, para que apresentem ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 10 (DEZ) DIAS.
Expedientes com URGÊNCIA. -
09/05/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2025 10:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/04/2025 11:01
Conclusos
-
10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Petição
-
17/02/2025 10:36
Encerrar documento - restrição
-
17/02/2025 10:36
Encerrar documento - restrição
-
13/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:35
Juntada de Petição
-
06/02/2025 18:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Petição
-
05/02/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:06
de Instrução
-
05/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 13:30:00, Vara Única da Comarca de Assaré.
-
04/02/2025 14:43
Outras Decisões
-
04/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 06:37
Juntada de Petição
-
04/02/2025 06:36
Juntada de Petição
-
31/01/2025 19:34
Recebida a denúncia
-
21/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição
-
14/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 09:00
Juntada de Petição
-
10/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:19
Conclusos
-
13/06/2024 13:18
Decorrido prazo
-
13/06/2024 13:16
Mudança de classe
-
24/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 10:12
Juntada de Petição
-
15/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2024 11:44
Recebida a denúncia
-
06/05/2024 13:37
Histórico de partes atualizado
-
03/05/2024 12:48
Conclusos
-
03/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/05/2024 11:51
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/05/2024 11:51
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
02/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:38
Declarada incompetência
-
23/04/2024 12:10
Conclusos
-
18/04/2024 12:42
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2024 10:21
Juntada de Petição
-
12/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:59
Expedição de .
-
11/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:29
Juntada de Petição
-
26/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:40
Mudança de classe
-
26/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:19
Conclusos
-
20/03/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/03/2024 12:11
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/03/2024 12:11
Reativado processo recebido de outro Foro
-
16/03/2024 19:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
16/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 12:51
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
16/03/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 11:06
Juntada de Petição
-
16/03/2024 11:05
Juntada de Petição
-
16/03/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 07:05
Juntada de Petição
-
15/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
15/03/2024 16:36
Distribuído por
-
15/03/2024 12:42
Histórico de partes atualizado
-
15/03/2024 12:42
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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