TJCE - 0272139-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152792825
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01/05/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0272139-81.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: FRANCISCA VIEIRA MEIRELES registrado(a) civilmente como IRANILDO ALVES FEITOSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO e outros (2) DECISÃO R.H.
Trata-se o presente feito de Ação Declaratória de Nulidade de Infração de Trânsito com Restituição de Valor Pago C/C Ação de Indenização por Danos Morais, promovida por Ingrid Chaves, em face do Estado do Ceará, objetivando em síntese, a anulação das AIT's anexada nos autos.
Compulsando os autos, verifiquei os documentos de ID 129062218, no qual junta os documentos que demonstram os fatos relatados pela requerente, deixando este de anexar comprovante de residência.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme art. 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 320 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino seja o promovente intimado por meio de seu causídico para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos documento de comprovante de residência adequado, uma vez que é ausente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mencionado artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Carlos Rogerio Facundo Assinatura Digital -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152792825
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30/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152792825
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30/04/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 05:59
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 11:13
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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30/09/2024 11:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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