TJCE - 0204934-32.2024.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica Criminal de Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:01
Decorrido prazo
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06/05/2025 18:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO HOLANDA CAVALCANTE (OAB 19032/CE) Processo 0204934-32.2024.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Requerido: J.
E. de A.
J. - Os pedidos de adoção de medidas de proteção que obrigam o agressor, previstos na Lei nº. 11.300/06 (Lei Maria da Penha), revestem-se de induvidoso caráter acautelatório.
Tendo em vista a manifestação da requerente, no sentido de não ter mais interesse na manutenção das medidas protetivas, conforme se verifica na certidão de págs. 53/54, impõe-se a revogação das medidas protetivas e o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, considerando a manifestação da requerente, REVOGO as medidas protetivas constantes às págs. 32/34, o que faço com fulcro no art. 4º,§1º da ORIENTAÇÃO Nº 03/2024/CGJCE/COINT, determinando o arquivamento definitivo destes autos, observadas as cautelas legais, conforme art. 6º, da ORIENTAÇÃO Nº 03/2024/CGJCE/COINT.
Sem custas e honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, através de seus contatos telefônicos.
Não sendo possível, intime-os por edital com prazo de 15 (quinze) dias.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais. -
05/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:19
Revogada medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
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30/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:23
Expedição de .
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24/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:11
Decorrido prazo
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30/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:00
Juntada de Petição
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29/07/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/07/2024 13:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/07/2024 13:50
Reativado processo recebido de outro Foro
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28/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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28/07/2024 09:13
Juntada de Mandado
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28/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 15:28
Juntada de Mandado
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27/07/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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27/07/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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27/07/2024 11:40
Juntada de Petição
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27/07/2024 10:34
Concedida medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
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26/07/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 21:59
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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26/07/2024 21:59
Conclusos
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26/07/2024 21:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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