TJCE - 0255532-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149709170
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30/04/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0255532-90.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: WALMA JACY DE FIGUEREDO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, formulada por WALMA JACY DE FIGUEIREDO, em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL (CONAFER), ambas qualificadas nos autos, que se encontra na fase do art. 357 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz (a) o enfrentamento das questões processuais pendentes e a organização da instrução processual, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória. É, portanto, o que passo a fazer. Inicialmente, acolho o pedido da gratuidade judiciaria em favor da requerida, tendo em vista a impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais.
Não existindo mais questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: regularidade nos descontos realizados ou não no benefício previdenciário; regularidade ou não na autorização para o desconto de mensalidade de sócio em razão do contrato de adesão a filiação a vínculo associativo entre as partes; existência de danos morais e materiais.
Questão de direito relevante para decisão do mérito: requisitos de existência, da validade e da eficácia dos contratos (CC, art. 104); responsabilidade por ato ilícito (art. 186 e art. 927 do CC) e a responsabilidade civil da requerida à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 14 do CDC).
Atentando-se às peculiaridades do caso, verifica-se a dificuldade / hipossuficiência técnica da parte reclamante em provar que não realizou o contrato questionado, diferente da parte promovida que possui em seu banco de dados todos os dados e documentos da contratação questionada, na hipótese de sua existência.
Por esse motivo, foi determinado a inversão do ônus de prova em despacho (ID. 124912675), com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré fazer prova dos pontos controvertidos fixados, com exceção do dano moral.
Atividade probatória: diante dos pontos controvertidos delimitados e a distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º).
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para sentença (art. 355 do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de abril de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149709170
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29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149709170
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08/04/2025 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:19
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 18:50
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 14:13
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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01/11/2024 12:33
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/11/2024 08:47
Mov. [18] - Documento
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31/10/2024 15:36
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02412762-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/10/2024 15:32
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31/10/2024 00:21
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02411179-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 31/10/2024 00:17
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08/10/2024 20:33
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 20:33
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/09/2024 18:33
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0487/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 09:04
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/09/2024 01:39
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 18:48
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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23/08/2024 09:42
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 00:43
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0451/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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22/08/2024 15:25
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/10/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
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21/08/2024 01:53
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 17:25
Mov. [5] - Documento Analisado
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20/08/2024 17:25
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao 36.
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01/08/2024 21:23
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 14:08
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2024 14:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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