TJCE - 0147795-04.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 170566599
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0147795-04.2019.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: MADILZA NOGUEIRA DE ALMEIDA REU: AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA DECISÃO I) DA PERÍCIA Considerando a controvérsia nos autos acerca da efetiva diminuição da capacidade laboral da autora decorrente do acidente, e se houve danos estéticos permanentes em razão das cicatrizes na perna da autora, é imprescindível a realização de perícia, prova requestado pela parte promovida em petição (ID 121927212).
Defiro o pedido.
Isto posto, determino que o Gabinete desta Unidade Judiciária proceda junto ao Sistema SIPER - Sistema de Peritos, na intranet do TJ/CE, a consulta e indicação de profissional especializado em perícia médica, que se encontre cadastrado e regularizado para atuar como perito judicial junto ao TJ/CE, certificando nos autos.
Após nomeação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, suscitem impedimento ou suspeição do perito nos termos do art. 465, § 1.º, I, do CPC, ou, com fulcro no inciso II e III, do dispositivo supracitado, nomeiem assistente técnico e apresentem quesitos.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, oficie-se o(a) perito cadastrado para manifestar-se quanto ao encargo, em caso positivo, no prazo de 05 (cinco) dias, este preste compromisso legal, apresente seu currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico e apresente proposta de honorários, cujo pagamento ficará a cargo da parte requerida.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários, devendo a promovida, caso concorde, efetuar o depósito dos honorários em conta judicial.
Caso haja discordância, retornem-me conclusos para arbitramento.
Autorizo desde já o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais depositados por parte do perito no início dos trabalhos (data de realização da perícia), devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Depositado o valor dos honorários, intime-se o perito por e-mail para que indique a data e o local do início da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, remetendo a ele cópia dos quesitos, advertindo-o que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia.
Advirta-se o perito que o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, tudo em fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Informados a data e local da perícia, intimem-se as partes, por seus advogados, para, caso queiram, acompanhem a produção da prova.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, podendo seus assistentes técnicos oferecer pareceres, caso queiram.
II) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A parte ré pugnou pela oitiva de testemunha (ID 121927212). Defiro o pedido de prova oral.
Designe-se audiência de instrução, com a finalidade de oitiva das testemunhas.
Intimem-se as partes por seus advogados através de publicação, advertindo-lhes que cabe ao advogado apresentar ou intimar suas testemunhas, independente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC. Caso as partes optem pela realização da audiência na modalidade virtual, é imprescindível que seja garantida a incomunicabilidade entre as testemunhas, bem como entre estas e as partes ou advogados, conforme o disposto no artigo 456 do Código de Processo Civil.
Para isso, deverá ser observado: 1.
Ambiente Físico e Virtual: As testemunhas não poderão permanecer no mesmo ambiente físico ou virtual que as partes ou seus advogados durante a audiência telepresencial. 2.
Dispositivo Individualizado: Cada testemunha deverá acessar a sala virtual utilizando um dispositivo exclusivo e pessoal. O descumprimento dessas regras resultará na suspensão da audiência e quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas processuais, nos termos do art. 362, §3º do CPC. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão. (CPC, art. 357, §4º).
Pelo exposto, determino: 1) Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º). 2) Cumpram-se os expedientes necessários para a realização da perícia, nos termos determinados; 3) Após a entrega do laudo pericial, designe-se audiência de instrução, conforme determinado. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 170566599
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10/09/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170566599
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26/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2019 09:00, 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:44
Decorrido prazo de GALDINO GABRIEL RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149974445
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0147795-04.2019.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: MADILZA NOGUEIRA DE ALMEIDA REU: AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA DECISÃO Auto Viação São José Ltda. apresentou Embargos de Declaração contra decisão proferida nestes autos, sob fundamento da existência de omissão na análise da justificação da ausência de uma testemunha em audiência.
Alega a parte embargante que a decisão judicial considerou desistente a prova testemunhal por ausência de justificativa para a não comparecimento da testemunha arrolada, apesar da petição apresentada em prazo oportuno, em conformidade com o art. 77, V c/c art. 272, §5º do CPC.
Ao final, pediu que seja marcada nova data para a audiência de instrução, dando a possibilidade de oitiva da testemunha. É o relatório.
DECIDO.
Ab initio, CONHEÇO os embargos declaratórios, porque tempestivos.
O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O embargante sustenta que a decisão judicial foi omissa em razão de não considerar a justificação da ausência da testemunha apresentada em prazo hábil, conforme petição (Id 121928000), protocolada em 13/07/2023, com o devido atestado médico anexado.
Assiste razão ao embargante, pois de fato houve a juntada de petição demonstrando a impossibilidade do comparecimento da testemunha arrolada, por motivo de saúde, conforme comprovado por atestado médico.
Dessa forma, se observa a omissão no exame da justificação apresentada nos autos, que ocorreu dentro do prazo concedido.
Isso posto, acolho os embargos declaratórios opostos, para suprir a omissão apontada.
Por consequência, torno sem efeito o despacho contido no ID. 121928007, na parte que reconheceu a desistência da prova oral.
Determino a designação de nova data para a audiência de instrução, a fim de possibilitar a oitiva da testemunha arrolada pela parte ré.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza, 9 de abril de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 149974445
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30/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149974445
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09/04/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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09/11/2024 22:07
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 16:56
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2024 15:10
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/11/2024 15:09
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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01/07/2024 20:44
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 01:59
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0311/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) contraria(s), por intermedio de seu patrono judicial por DJE, para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de decla
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27/06/2024 10:04
Mov. [90] - Documento Analisado
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24/06/2024 10:01
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime(m)-se a(s) parte(s) contraria(s), por intermedio de seu patrono judicial por DJE, para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de declaracao de fls. 175/178.
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11/04/2024 13:50
Mov. [88] - Encerrar análise
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15/02/2024 13:24
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 17:47
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01858346-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 17:11
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06/02/2024 17:34
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01858345-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 06/02/2024 17:11
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06/02/2024 17:34
Mov. [84] - Entranhado | Entranhado o processo 0147795-04.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Acidente de Transito
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06/02/2024 17:34
Mov. [83] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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31/01/2024 08:55
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01843818-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 08:40
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30/01/2024 18:50
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 01:45
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 13:54
Mov. [79] - Documento Analisado
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23/01/2024 10:14
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 17:22
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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04/09/2023 12:02
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/07/2023 13:36
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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18/07/2023 09:36
Mov. [74] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2023 04:10
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02192599-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2023 19:25
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13/07/2023 15:38
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02188544-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/07/2023 15:18
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12/07/2023 15:48
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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11/07/2023 08:48
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02180391-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2023 08:31
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11/05/2023 00:47
Mov. [69] - Encerrar análise
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08/03/2023 11:48
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/03/2023 19:32
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/03/2023 19:32
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/02/2023 23:56
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/02/2023 23:55
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/02/2023 11:26
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01876008-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2023 11:17
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09/02/2023 17:34
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/02/2023 17:33
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/02/2023 15:54
Mov. [60] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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09/02/2023 15:54
Mov. [59] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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27/01/2023 01:33
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
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25/01/2023 13:48
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 11:11
Mov. [56] - Documento Analisado
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17/01/2023 13:59
Mov. [55] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 13:56
Mov. [54] - Conclusão
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17/01/2023 13:52
Mov. [53] - Audiência Designada | Instrucao Data: 12/07/2023 Hora 16:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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15/12/2022 09:23
Mov. [52] - Concluso para Despacho | designar audiencia
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15/09/2022 12:59
Mov. [51] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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27/06/2022 10:22
Mov. [50] - Conclusão
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27/04/2022 12:29
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2022 12:41
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02041466-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2022 12:11
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12/04/2022 13:51
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02017147-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2022 13:39
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06/04/2022 19:19
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0415/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
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05/04/2022 01:39
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 15:30
Mov. [44] - Documento Analisado
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04/04/2022 09:58
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 12:59
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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17/01/2022 16:41
Mov. [41] - Conclusão
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15/01/2022 21:50
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01815074-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2022 21:46
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05/11/2021 19:22
Mov. [39] - Certidão emitida
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04/11/2021 20:12
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2021 Data da Publicacao: 05/11/2021 Numero do Diario: 2729
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03/11/2021 13:31
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 12:52
Mov. [36] - Documento Analisado
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27/10/2021 07:56
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 12:35
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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09/02/2021 12:07
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01861955-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2021 11:38
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17/09/2020 14:33
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/09/2020 20:09
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01449808-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2020 19:47
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10/07/2020 22:02
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01322478-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2020 21:41
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06/07/2020 05:25
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0436/2020 Data da Publicacao: 06/07/2020 Numero do Diario: 2408
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02/07/2020 10:01
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2020 03:05
Mov. [27] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2020 16:17
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/03/2020 15:17
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01108364-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/03/2020 10:02
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13/12/2019 14:29
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01737936-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2019 14:27
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15/10/2019 09:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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14/10/2019 16:16
Mov. [22] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2019 12:45
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01605879-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2019 11:55
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14/10/2019 12:08
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01605857-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/10/2019 11:50
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24/09/2019 10:01
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/09/2019 09:52
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/09/2019 13:25
Mov. [17] - Documento
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20/09/2019 08:45
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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19/09/2019 15:41
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01555258-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/09/2019 15:33
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12/09/2019 12:25
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote
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30/08/2019 12:09
Mov. [13] - Encerrar análise
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16/08/2019 09:01
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0189/2019 Data da Disponibilizacao: 14/08/2019 Data da Publicacao: 16/08/2019 Numero do Diario: 2203 Pagina: 170/172
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14/08/2019 08:44
Mov. [11] - Expedição de Carta
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13/08/2019 11:20
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2019 16:14
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2019 17:05
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0156/2019 Data da Disponibilizacao: 22/07/2019 Data da Publicacao: 23/07/2019 Numero do Diario: 2186 Pagina: 426/427
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23/07/2019 12:33
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2019 12:27
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/09/2019 Hora 09:00 Local: Justica Situacao: Pendente
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19/07/2019 12:10
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2019 09:46
Mov. [4] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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08/07/2019 15:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2019 17:04
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2019 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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