TJCE - 0257639-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 164616807
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164616807
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29/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164616807
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10/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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10/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO POUCHAIN BOMFIM em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CAROLINA CAVALCANTE BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CLARICE MAIA FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 158139422
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158139422
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0257639-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: LUCAS MELO DE MATOS REU: ROBOLINK SOLUCOES DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de decretação de revelia, dado que o réu apresentou contestação em ID 150362661, bem como o autor foi intimado por meio do Despacho de ID 150363350 para apresentar réplica (comunicação foi enviada via Diário da Justiça Eletrônico em 05/05/2025 -ID 153155252). Ato contínuo, a controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência. Todavia, considerando que o Código de Processo Civil inaugurou o dever de cooperação entre os agentes do processo, faculto às partes especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, dizendo, em pormenores, sobre quais fatos deverão recair, se for o caso, ou para esclarecerem se entendem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, que resta, desde logo, anunciado, em caso de inércia dos litigantes. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/06/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158139422
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02/06/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CLARICE MAIA FERNANDES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CAROLINA CAVALCANTE BRAGA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ROBOLINK SOLUCOES em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150363350
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0257639-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] AUTOR: LUCAS MELO DE MATOS REU: ROBOLINK SOLUCOES DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150363350
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05/05/2025 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150363350
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14/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ROBOLINK SOLUCOES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBOLINK SOLUCOES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBOLINK SOLUCOES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBOLINK SOLUCOES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão judicial
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20/03/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão judicial
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14/03/2025 13:23
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135917192
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135917192
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17/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135917192
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17/02/2025 14:49
Juntada de resposta
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13/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132526628
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132526628
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28/01/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132526628
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16/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:43
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 13:58
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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30/09/2024 16:39
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/09/2024 16:38
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/08/2024 21:28
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/169086-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2024 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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27/08/2024 21:26
Mov. [10] - Documento Analisado
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15/08/2024 17:05
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 16:18
Mov. [8] - Conclusão
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14/08/2024 16:17
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02258745-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/08/2024 15:55
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12/08/2024 19:50
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0322/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 01:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 13:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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06/08/2024 14:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2024 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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