TJCE - 3035378-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152242439
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3035378-81.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: RONALTI ADRIANO BRAGA GOMES, JOSE ARIMATHEA LIMA JUNIOR APENSO: [] SENTENÇA O exequente peticionou ao ID 136724296, informando que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, revelando, assim, sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem honorários e dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Proceda com o desbloqueio e retirada de restrição se houver. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152242439
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28/04/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152242439
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25/04/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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16/02/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 15:58
Determinada a citação de JOSE ARIMATHEA LIMA JUNIOR - CPF: *55.***.*60-20 (EXECUTADO) e RONALTI ADRIANO BRAGA GOMES - CPF: *61.***.*15-00 (EXECUTADO)
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27/11/2024 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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