TJCE - 0200285-34.2024.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164331884
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164331884
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0200285-34.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: GERALDA ARAUJO RABELO Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em conclusão.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente interpôs Recurso de Apelação em ID 164207049.
Desse modo, intime-se a parte promovida para, no prazo legal, responder ao recurso de ID 164207049, por meio de contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões também no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do CPC.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme disposto no art.1.010, § 3º, do CPC.
Expedientes necessários. Morada Nova/CE, data registrada no sistema eletrônico.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz Auxiliar em respondência -
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164331884
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10/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Apelação
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160922135
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160922135
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.: 0200285-34.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: GERALDA ARAUJO RABELO Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Fica Vossa Excelência devidamente intimado (a) do inteiro teor da sentença cujo teor final a seguir transcrito: " Ante todo o exposto, em observância ao teor da Súmula nº 326 do STJ, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, por sentença, sob a égide do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR inexistente o contrato n° 017537200 com o Banco promovido e, consequentemente, tornar inexigível os débitos relativos a ele.
B) CONDENAR a parte promovida a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício do promovente referente ao contrato ora discutidos. Devem ser aplicados juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IPCA), ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela, em conformidade com as Súmulas 43 e 54 do STJ.
C) CONDENAR a parte promovida ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para o promovente, com correção monetária a fluir da data do arbitramento, sob o índice do INPC (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a incidir do evento danoso, com índice de 1% (um por cento) ao mês (art. 398, do CC e Súmula nº 54, STJ).
D) DETERMINO que o valor comprovadamente depositado na conta autoral (TED em ID 99557544) seja compensado do montante da condenação da parte promovida.
Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o seu pagamento, devendo a Secretaria desta unidade providenciar prévia liquidação do valor.
Não havendo pagamento no prazo fixado, encaminhe-se o débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para inscrição em dívida ativa e cobrança, conforme preceitua o art. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários. Morada Nova/CE, data registrada no sistema eletrônico. -
17/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160922135
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13/06/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 04:31
Decorrido prazo de LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONCA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:31
Decorrido prazo de ISABELLE DE OLIVEIRA AMORIM E SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:31
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152817835
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152817834
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.: 0200285-34.2024.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Requerente: GERALDA ARAUJO RABELO Requerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão Id 137933849. -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152817835
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152817834
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30/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152817835
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30/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152817834
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28/04/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 20:53
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 02:26
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 02:52
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0204/2024 Teor do ato: "Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. " Advogados(s): Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB 14260/CE)
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09/08/2024 15:15
Mov. [21] - Certidão emitida
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09/08/2024 14:05
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório | "Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. "
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14/06/2024 12:49
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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14/06/2024 12:33
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01803222-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/06/2024 12:00
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14/06/2024 12:19
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/06/2024 12:15
Mov. [16] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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14/06/2024 12:14
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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14/06/2024 11:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01803218-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/06/2024 11:20
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28/05/2024 14:16
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 13:44
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01802839-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/05/2024 13:36
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28/05/2024 13:44
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMNV.24.01802838-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 13:33
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26/05/2024 00:45
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/05/2024 23:42
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 02:57
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 12:41
Mov. [7] - Certidão emitida
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15/05/2024 11:14
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 08:45
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/06/2024 Hora 12:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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30/04/2024 12:05
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 10:26
Mov. [3] - Certidão emitida
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27/03/2024 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2024 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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