TJCE - 3001870-04.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCA EURISMAR MOURA ABREU VIANA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/08/2025 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164953407
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16/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/07/2025. Documento: 164953407
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164953407
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164953407
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3001870-04.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA EURISMAR MOURA ABREU VIANAREU: ENEL DECISÃO Chamo o feito a ordem, uma vez que foi encaminhado para audiência inaugural de conciliação e mediação sem sequer ser analisada inicial.
Apesar disso, não houve prejuízos que demonstrem ser necessária a decretação de qualquer nulidade, motivo pelo qual ratifico os atos praticados.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, estando as partes devidamente qualificadas.
Defiro os beneplácitos da Justiça Gratuita, por estarem presentes os requisitos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que se trata de nítida relação consumerista, na qual o(a) consumidor(a), ora requerente, está em posição de extrema desvantagem frente ao fornecedor, ora requerido, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, verifico que a solicitação foi realizada em novembro de 2024 e, até a presente data, a autora continua sem energia elétrica, estando ela privado do fornecimento de um serviço básico essencial à dignidade humana.
Configurado, portanto, perigo da demora.
Destaque-se que em contestação a demandada apenas alegou genericamente a necessidade de extensão de rede, sem apresentar documentação suficiente a demonstrar o atraso.
Ademais, mais de sete meses é tempo suficiente para a realização de obras, caso necessárias.
Deste modo, determino que a empresa requerida, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, efetive a prestação do serviço público essencial e indispensável mencionado, sob pena de multa diária no montante de R$100,00 (cem reais), ou justifique de forma cabal a impossibilidade de assim proceder de modo imediato, em razão de inviabilidade na infraestrutura do local, ou, ainda, informe se foram tomadas medidas para que o serviço seja prestado, devendo, ao mesmo tempo, esclarecer e comprovar se o pedido em análise se trata de simples ligação nova ou se necessita de obra complexa de extensão de rede.
Limito o valor final de fixação das astreintes ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a demandada, via portal eletrônico, para que cumpra a presente decisão.
Nada de novo sendo apresentando ou requerido em 15 dias, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 14 de julho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164953407
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14/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164953407
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14/07/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162876605
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03/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025. Documento: 162876605
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162876605
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162876605
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001870-04.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FRANCISCA EURISMAR MOURA ABREU VIANA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizendo se possuem interesse na produção de outras provas.
Ato contínuo, mesmo prazo, em homenagem ao art. 139, V, CPC, digam se possuem interesse na composição amigável, devendo, neste caso, apresentar de pronto uma proposta; 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, enviar os autos conclusos para análise do Magistrado quanto à necessidade ou não de produção de outras provas, bem como decisão de saneamento (art. 357 do CPC) ou de anúncio do julgamento conforme o estado do processo (art. 353 do CPC), a depender da convicção deste juízo ante os argumentos e provas constantes nos autos; 3) Não havendo pedido de produção de provas, encaminhar os autos conclusos, ficando as partes cientes que nesta hipótese será realizado o julgamento antecipado da lide por este juízo. Itapipoca/CE, 1 de julho de 2025 MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
01/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162876605
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01/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162876605
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01/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCA EURISMAR MOURA ABREU VIANA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 159459086
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159459086
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3001870-04.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA EURISMAR MOURA ABREU VIANAREU: ENEL DESPACHO Intime-se a parte autora para réplica à contestação Id. 157252475, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exp.
Nec. Itapipoca/CE, 6 de junho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
06/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159459086
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06/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/06/2025 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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03/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 12:30, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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02/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:39
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154821373
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154821373
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154821373
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154821373
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19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 9 8239-6358, Itapipoca-CE ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001870-04.2025.8.06.0101 Fica designada audiência de conciliação para o dia 03/06/2025 12:30 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes providenciarem o necessário para o acompanhamento do ato na forma apontada, seja acessando a plataforma por computador, celular ou tablet.
As partes deverão acessar à sala de audiência através do link ou QRcode abaixo disponível.
Em caso de dificuldade de acesso, contatar o Whatsapp do Cejusc: (85) 9 8239-6358.
Link: https://link.tjce.jus.br/6507f2 Fica, contudo, autorizado o comparecimento das partes que não possuírem condições de acessar a sala virtual ao fórum de Itapipoca para serem ouvidas no dia e hora apontados, devendo participar de forma presencial somente aquele(s) que estiver(em) impossibilitado(s) de fazer uso do ambiente virtual.
Advirtam-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que o comparecimento à audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada de qualquer delas constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intimem-se as partes e advogado(s).
Devolvo os presentes autos à Secretaria para cumprimento.
Itapipoca, 15 de maio de 2025. NATALIA GOMES DE LIMA PEREIRA Conciliadora/Mediadora -
16/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154821373
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16/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154821373
-
15/05/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
15/05/2025 11:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 12:30, CEJUSC - COMARCA DE ITAPIPOCA.
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14/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCA EURISMAR MOURA ABREU VIANA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025. Documento: 152975202
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001870-04.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FRANCISCA EURISMAR MOURA ABREU VIANA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 2 de maio de 2025 FELICIANA COELHO PATRICIO 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152975202
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02/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152975202
-
02/05/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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