TJCE - 0012549-50.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:38
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152583039
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0012549-50.2014.8.06.0053 REQUERENTE: MARCIA MONTEIRO LOPES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas.
A parte autora foi intimada para apresentar os cálculos (ID. 47011817), contudo, consta certidão (ID. 65640069) que demonstra que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. Decido.
Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade.
No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil.
Custas suspensas, em face da AJG.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152583039
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29/04/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152583039
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29/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:24
Indeferida a petição inicial
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10/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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30/11/2022 18:06
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/06/2022 22:07
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 02:04
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 14:54
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2021 13:58
Mov. [71] - Conclusão
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23/11/2021 11:28
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174120-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2021 11:00
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28/10/2021 01:05
Mov. [69] - Certidão emitida
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15/10/2021 11:48
Mov. [68] - Certidão emitida
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15/10/2021 11:47
Mov. [67] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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15/10/2021 11:47
Mov. [66] - Desarquivamento: para cumprimento de sentença
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02/03/2021 21:03
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 13:15
Mov. [64] - Conclusão
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23/02/2021 13:15
Mov. [63] - Redistribuição de processo - saída: competencia privativa
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23/02/2021 13:15
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Sorteio: competencia privativa
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10/02/2021 12:05
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00165649-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/02/2021 11:10
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15/12/2020 07:32
Mov. [60] - Definitivo
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15/12/2020 07:32
Mov. [59] - Certidão emitida
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02/11/2020 23:23
Mov. [58] - Certidão emitida
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23/10/2020 23:50
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0247/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
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22/10/2020 14:19
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0247/2020 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Franci
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22/10/2020 11:59
Mov. [55] - Certidão emitida
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22/10/2020 10:05
Mov. [54] - Mero expediente: Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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15/10/2020 13:11
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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18/09/2020 09:37
Mov. [52] - Conversão para Processo Digital
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24/11/2017 10:45
Mov. [51] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:55
Mov. [50] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/11/2017 09:14
Mov. [49] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/11/2017 13:02
Mov. [48] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/11/2017 estante 01, prateleira01 - Local: 1ª VARA DA C
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30/10/2017 11:04
Mov. [47] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. public. lote 101/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 17:59
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 17:58
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 17:58
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 17:48
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/10/2017 13:03
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/10/2017 13:34
Mov. [41] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/09/2017 10:49
Mov. [40] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Alexandre FUNCIONARIO: cláudia NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 06/11/2017 - Local: 1ª V
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08/06/2017 17:42
Mov. [39] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/06/2017 18:12
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES aguard. trânsito até 28/06/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/06/2017 17:44
Mov. [37] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/06/2017 16:33
Mov. [36] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: AGUARD. PUBLIC. LOTE 48/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/06/2017 11:32
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 048/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/05/2017 16:21
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO ESTANTE 04. PARTE ALTA. INT ADV DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/05/2017 10:10
Mov. [33] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR AO MUNICIPIO RÉU QUE INCORPORE AO SALÁRIO DA PARTE AUTORA O ADICIONAL POR TEMPO
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20/02/2017 15:11
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES EXPEDIENTE 01, PROC ORDINÁRIO 04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/08/2016 12:07
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES vistos em correição interna 2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/06/2016 08:36
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTES. DJE. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/06/2016 08:35
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFIRAREM AS PROVAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/06/2016 08:34
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/05/2016 10:15
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/05/2016 10:05
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2016 11:04
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECORRENDO PRAZO ATÉ 15/04/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2016 10:52
Mov. [24] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/04/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 15/04/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/03/2016 07:34
Mov. [23] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. public. lote 19/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/03/2016 11:01
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 19 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 09:21
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO DJE. INTIMAR ADV PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 09:18
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 09:15
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/10/2015 11:20
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/10/2015 11:19
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/10/2015 11:18
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/10/2015 15:48
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.119.57284-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/10/2015 00:00
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.119.57284-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/09/2015 09:19
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decorrendo prazo até 26/11/2015. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/09/2015 09:13
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 28/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 26/11/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/09/2015 10:01
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/09/2015 15:05
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD. PUBLIC. LOTE 51/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/09/2015 10:52
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 51 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/09/2015 17:13
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INT ADV DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/09/2015 17:00
Mov. [7] - Liminar: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NOME DA PARTE: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/11/2014 09:22
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/11/2014 09:22
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/11/2014 11:52
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/11/2014 11:38
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/11/2014 11:38
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/11/2014 11:15
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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