TJCE - 3000631-65.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 05:05
Decorrido prazo de TASSIA FLORENCIO MATOS em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/05/2025. Documento: 153288786
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000631-65.2025.8.06.0003 AUTOR: TASSIA FLORENCIO MATOS REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança interposta pela parte autora sem a observância do disposto no art. 4º da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre a competência.
Os endereços das partes nestes autos não se situam na jurisdição deste 11º Juizado Especial Cível, sendo competente para conhecer e julgar a presente demanda o juízo do 18º Juizado Especial Cível; e inexistindo qualquer outra hipótese válida de competência deste juízo, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial.
Neste sentido, julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que o endereço da parte promovida, que no caso da ação de cobrança define o juízo competente, não integra a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153288786
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08/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153288786
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08/05/2025 10:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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