TJCE - 0241467-27.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154263448
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154263448
-
19/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0241467-27.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Duplicata] Autor: TREBOLL MOVEIS LTDA Réu: CT HOME DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança interposta por TREBOLL MÓVEIS LTDA em face de CT HOME DECOR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., ambos qualificados nos autos. As partes compuseram amigavelmente, trazendo aos autos o ACORDO de ID 154195437, requerendo, por meio da petição de ID 154194985, sua homologação e consequente extinção do feito, com julgamento do mérito. Brevemente relatado. DECIDO. Com efeito, podem as partes, em qualquer fase do processo, transigir, ensejando, desta forma, a extinção do feito, com julgamento do mérito. Demais disso, prescreve o art. 840, do Código Civil Brasileiro, que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, o que faço fulcrado nos arts. 840 do Código Civil Brasileiro e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I., após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
16/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154263448
-
12/05/2025 12:37
Homologada a Transação
-
10/05/2025 21:09
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152581432
-
30/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0241467-27.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Duplicata] Autor: TREBOLL MOVEIS LTDA Réu: CT HOME DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de id: 152364017, no prazo de 05 dias.
Intime(m)-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152581432
-
29/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152581432
-
29/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127221204
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127221204
-
09/12/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127221204
-
27/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 07:25
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 09:01
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02419374-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/11/2024 08:29
-
18/10/2024 16:05
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
-
17/10/2024 15:10
Mov. [59] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
17/10/2024 15:10
Mov. [58] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
16/09/2024 10:53
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/181383-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2024 Local: Oficial de justica - Eli Cosme de Lacerda
-
13/09/2024 09:57
Mov. [56] - Documento Analisado
-
11/09/2024 13:14
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos, em Inspecao. Custas recolhidas (pag.90) Expeca-se novo mandado de citacao, conforme requerimento de pag. 83. Exp. Nec.
-
10/09/2024 13:39
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
10/09/2024 10:38
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308710-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/09/2024 10:32
-
10/09/2024 10:07
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/09/2024 atraves da guia n 001.1615828-85 no valor de 60,37
-
30/08/2024 18:05
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
29/08/2024 19:35
Mov. [50] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligencia do Oficial de Justica. Apos, expeca-se novo mandado de citacao conforme requerimento de pag. 83. Exp. Nec.
-
29/08/2024 12:44
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
29/08/2024 11:09
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02286438-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/08/2024 10:52
-
21/08/2024 08:30
Mov. [47] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/08/2024 08:30
Mov. [46] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/08/2024 11:35
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
02/08/2024 10:43
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02233593-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2024 10:25
-
01/08/2024 17:29
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/151572-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2024 Local: Oficial de justica - Danielle Oliveira Benicio
-
01/08/2024 17:27
Mov. [42] - Documento Analisado
-
31/07/2024 19:34
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 01:48
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 18:20
Mov. [39] - Documento Analisado
-
17/07/2024 16:21
Mov. [38] - Mero expediente | R. H. Considerando o recolhimento das custas, expeca-se mandado de citacao, conforme requerimento de fl. 61. Exp. Nec.
-
17/07/2024 07:47
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
16/07/2024 19:10
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02194244-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/07/2024 11:36
-
16/07/2024 10:08
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/07/2024 atraves da guia n 001.1599242-00 no valor de 60,37
-
10/07/2024 10:01
Mov. [34] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligencia do Oficial de Justica, conforme tabela III, item X da TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS 2024 - TJCE. Apos, expeca-se novo mandado de citacao conf
-
03/07/2024 09:47
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
-
01/07/2024 17:05
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
01/07/2024 11:46
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0271/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do Oficial de Justica de pag. 54, no prazo de 10 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Alessandro Mambrini
-
01/07/2024 11:05
Mov. [30] - Documento Analisado
-
29/06/2024 04:45
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02155463-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 28/06/2024 11:00
-
13/06/2024 14:45
Mov. [28] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do Oficial de Justica de pag. 54, no prazo de 10 dias. Exp. Nec.
-
07/06/2024 14:16
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2024 15:59
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
03/06/2024 08:14
Mov. [25] - Ofício
-
31/05/2024 16:45
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/05/2024 16:45
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
17/05/2024 18:11
Mov. [22] - Documento
-
14/05/2024 12:10
Mov. [21] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
-
10/05/2024 10:40
Mov. [20] - Documento Analisado
-
26/04/2024 00:53
Mov. [19] - Mero expediente | R.H Tendo em vista o lapso temporal, expeca-se oficio a COMAN, acerca da devolucao do mandado de pag. 50 , devidamente cumprido. Exp. Nec.
-
14/12/2023 14:03
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/237154-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Alberto Menezes de Arruda
-
14/12/2023 10:58
Mov. [17] - Documento Analisado
-
05/12/2023 17:57
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2023 12:24
Mov. [15] - Conclusão
-
02/07/2023 08:15
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Complementares paga em 02/07/2023 atraves da guia n 001.1480635-51 no valor de 1.491,63
-
30/06/2023 10:02
Mov. [13] - Encerrar análise
-
30/06/2023 10:02
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
30/06/2023 08:55
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02157643-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 30/06/2023 08:46
-
29/06/2023 11:01
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1480635-51 - Custas Complementares
-
28/06/2023 17:59
Mov. [9] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
-
28/06/2023 08:55
Mov. [8] - Encerrar análise
-
27/06/2023 11:43
Mov. [7] - Conclusão
-
27/06/2023 08:32
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02148562-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/06/2023 08:21
-
26/06/2023 18:00
Mov. [5] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
-
26/06/2023 16:03
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 26/06/2023 atraves da guia n 001.1478430-06 no valor de 176,19
-
23/06/2023 16:12
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1478430-06 - Custas Iniciais
-
23/06/2023 16:05
Mov. [2] - Conclusão
-
23/06/2023 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000176-05.2024.8.06.0143
Antonio Henrique de Almeida Silva
Policia Civil do Ceara
Advogado: Tatiana Mara Matos Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2024 14:47
Processo nº 0210613-55.2020.8.06.0001
Francisco Djacir da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Breno Morais Dias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2024 08:06
Processo nº 0210613-55.2020.8.06.0001
Francisco Djacir da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Breno Morais Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2020 22:09
Processo nº 0001842-78.2019.8.06.0075
Olimpio'S Participacoes e Corretagens De...
Empresa Donizete
Advogado: Aldemir Pessoa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2019 10:09
Processo nº 3000675-17.2025.8.06.0090
Yuri Vanedj de Queiroz Moreira
Expresso Guanabara S A
Advogado: Denis Lisboa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 17:31