TJCE - 0050587-48.2021.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:24
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
12/06/2023 21:04
Expedição de Alvará.
-
06/06/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:09
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de execução.
Devidamente intimada para pagamento voluntário do débito, a executada deixou decorrer o prazo sem manifestação Em ID 57061606, o resultado de bloqueio de valores no SISBAJUD.
Em ID 57140038, verifica-se que o executado foi intimado para se manifestar do resultado da penhora, e considerou que os valores bloqueados são devidos.
Desta feita, extingo o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II e III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará de levantamento em favor da parte autora.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se, Intime-se.
Com o trânsito em julgado deste decisum e os expedientes legais, arquivem-se os autos.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
10/05/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 11:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/05/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SÃO BENEDITO - Vara Única da Comarca de São BeneditoAvenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, São Benedito - CE - CEP: 62370-000.
ATO ORDINATÓRIO Visto em inspeção.
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo as partes, por meio de seus advogados constituídos, para, querendo, se manifestar sobre o resultado da ordem de bloqueio, no prazo de 5 dias.
SÃO BENEDITO/CE, data do sistema.
ANTHONY DEYVISON ARAÚJO DE MEDEIROS Matrícula 46714 Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1oda lei11.419/2006:"O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação deatos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:59
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:58
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
20/08/2022 01:55
Decorrido prazo de DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:34
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:39
Juntada de ata da audiência
-
28/06/2022 00:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DINIZ PINHEIRO em 02/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 11:20 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
31/03/2022 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/01/2022 05:57
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/10/2021 11:07
Mov. [12] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
21/10/2021 11:06
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência: designação de nova data
-
08/10/2021 00:36
Mov. [10] - Certidão emitida
-
27/09/2021 17:56
Mov. [9] - Certidão emitida
-
27/09/2021 16:37
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
24/09/2021 23:58
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1911/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
-
23/09/2021 11:25
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2021 13:28
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2021 15:06
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 21/10/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
07/05/2021 11:38
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 11:49
Mov. [2] - Conclusão
-
06/05/2021 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047449-42.2015.8.06.0112
Jose Carneiro Teles
Grasielle Duarte Dantas
Advogado: Carolinne Coelho de Castro Coutinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2015 17:58
Processo nº 0050908-68.2021.8.06.0168
Antonia Henrique de Souza Guedes
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2021 11:29
Processo nº 3000358-26.2022.8.06.0154
Gercina Vieira Maia Cristovam
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 10:53
Processo nº 0051266-33.2021.8.06.0168
Jose Leunir da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2021 11:14
Processo nº 0000349-89.2017.8.06.0187
Francisco Pereira da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2022 08:48