TJCE - 3002643-45.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/08/2025 16:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/07/2025 10:40 Conclusos para julgamento 
- 
                                            31/07/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2025 04:41 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/07/2025 23:59. 
- 
                                            16/07/2025 10:33 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            07/07/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2025 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/06/2025 11:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            17/06/2025 09:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/06/2025 04:08 Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            04/06/2025 04:21 Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAU em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/05/2025 11:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/05/2025 11:40 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            20/05/2025 11:40 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            20/05/2025 04:46 Decorrido prazo de ALCINEIDE AGUIAR PIMENTA em 19/05/2025 23:59. 
- 
                                            25/04/2025 08:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002643-45.2025.8.06.0167 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Cadastro Reserva] Polo Ativo: ALCINEIDE AGUIAR PIMENTA Polo Passivo: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAU e outros Recebidos hoje.
 
 Sobre a outorga da liminar em ação mandamental, é de prudência seguir-se a apostila de Francisco Antônio de Oliveira, para quem: "A concessão de liminar há de ser precedida de criterioso estudo, só se concedendo em caso de iminente e irreparável lesão.
 
 O aguardo das informações da autoridade dita coatora, em certos casos, é medida salutar que indica equilíbrio e bom senso." (Mandado de Segurança e Controle Jurisdicional, 3a ed. p.295).
 
 Destarte, deixo para analisar o pedido de medida liminar após a formação do contraditório.
 
 Assim, com base no art. 7º, inciso I, da Lei no. 12.016/09, determino a notificação da(s) Autoridade(s) Coatora(s), para que prestem as informações que tiverem, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Outrossim, dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada, enviando cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos moldes do art. 7º, inciso II, da Lei nº. 12.016/09.
 
 Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
 
 Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito
- 
                                            25/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 145132636 
- 
                                            24/04/2025 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145132636 
- 
                                            24/04/2025 16:41 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/04/2025 16:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            04/04/2025 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/04/2025 13:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/04/2025 13:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000162-51.2025.8.06.0057
Marta Rafael Marinho
Marta Rafael Marinho
Advogado: Jose Maria da Silva Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/09/2025 12:49
Processo nº 0001591-92.2008.8.06.0092
Maria Jose Rosa Temoteo
Municipio de Independencia
Advogado: Jose Erisvaldo Vieira Coutinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2008 00:00
Processo nº 3001161-80.2025.8.06.0064
Joao de Sousa Goes Neto
Paschoalotto Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Gustavo Coutinho Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2025 19:11
Processo nº 0187485-74.2018.8.06.0001
Vera Nunes de Melo
Claudia Maria Morais de Oliveira
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2018 18:24
Processo nº 3000483-05.2025.8.06.0084
Tomaz Viana de Mesquita
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruna Mesquita Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 10:30