TJCE - 0212811-89.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171047747 
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                                            02/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171047747 
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                                            02/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171047747 
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                                            01/09/2025 14:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171047747 
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                                            01/09/2025 13:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171047747 
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                                            28/08/2025 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2025 13:02 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            05/08/2025 17:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/08/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2025 03:54 Decorrido prazo de FERNANDO DE LIMA ALMEIDA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166005263 
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                                            24/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166005263 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação 3ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] 0212811-89.2025.8.06.0001 [] REQUERENTE: MARIA MADALENA UCHOA RIBEIRO INVENTARIADO: JOAO GARCIA RIBEIRO DESPACHO Proceda a pesquisa SISBAJUD.
 
 Tome-se por termo a renúncia de herança em relação à herdeira Maria Marta Uchôa de Melo.
 
 Uma vez lavrado termo, intime-se a inventariante, para providenciar a assinatura do termo em juízo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2025 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juíza de Direito
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                                            23/07/2025 11:46 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 04:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166005263 
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                                            22/07/2025 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 14:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 01:24 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            17/06/2025 01:24 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            05/06/2025 14:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/06/2025 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 11:36 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 12:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152103182 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0212811-89.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA MADALENA UCHOA RIBEIRO REQUERENTE: JOAO GARCIA RIBEIRO DECISÃO Recebo o pedido de abertura do Inventário, porquanto comprovado o óbito (ID 150388174 e 150388173) dos autores da herança e a legitimidade da requerente, na condição de filha, conforme o documento ID 150388176. O pedido de Justiça Gratuita será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio inventariante do Espólio de Maria Uchoa Ribeiro e João Garcia Ribeiro, a Sra.
 
 MARIA MADALENA UCHOA RIBEIRO, que deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20(vinte ) dias, de acordo com as exigências do art. 620 do Código de Processo Civil e art. 225 da Lei de Registros Públicos, qualificando: o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; o nome, o estado, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; bem como caracterizar, com precisão, os bens pertencentes ao espólio.
 
 Fica dispensada a assinatura de termo, servindo as primeiras declarações como termo de compromisso de inventariante, para todos os fins de direito. 1.
 
 Havendo consenso, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 647/653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e cônjuges), com firmas reconhecidas por tabelião. 2.
 
 Em caso de não apresentação do plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes, na forma do art. 620 do CPC. 3.
 
 Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a juntada aos autos dos seguintes documentos.
 
 Caso não tenha sido juntados na exordial: A) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), bem como as certidões imobiliárias atualizadas para comprovar o domínio de bens, porventura faltantes; B) as certidões fiscais atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal).
 
 Conforme Provimento n° 56 de 14.07.2016-CNJ, junte-se a declaração acerca da existência de testamento do CENSEC requisitada do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.Cadastro/certidaoonline) . Após, cite-se a Representante da Fazenda Pública Estadual.
 
 Expedientes Necessários.
 
 FORTALEZA, 24/04/2025 Ana Claudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital
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                                            28/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152103182 
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                                            25/04/2025 14:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152103182 
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                                            24/04/2025 15:56 Nomeado outro auxiliar da justiça 
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                                            14/04/2025 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 19:58 Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            06/04/2025 12:00 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            06/04/2025 12:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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