TJCE - 3003624-74.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:41
Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
09/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153299035
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003624-74.2025.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: B.
P.
S. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Comprovar o recolhimento das custas iniciais e de diligência do oficial de justiça.
II) Indicar em petição os depositários fiéis que irão acompanhar a diligência de busca e apreensão, salientando o contato telefônico dos principais a serem contactados pelo oficial de justiça. Faculto, ainda, a parte autora a desde o pedido de conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 290, 320 e 321 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153299035
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06/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
06/05/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
06/05/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153299035
-
06/05/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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