TJCE - 3012476-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:31
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARIA ARAGAO CARDOSO em 14/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Publicado Edital em 26/06/2025. Documento: 161340068
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161340068
-
25/06/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3012476-03.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: JOSILEIDE MARIA ARAGAO CARDOSO PARTE RÉ: REU: JOSILEIDE MARIA ARAGAO CARDOSO VARA: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 124.400,00 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 40 DIAS) - Justiça Gratuita O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de JOSILEIDE MARIA ARAGÃO, divorciada, aposentada, CPF nº *62.***.*72-87, com endereço na Rua: Jose Meneleu, nº 753, Casa 07, Itaperi, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Ordinária.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO (UTM) - Imóvel - SITUADO NA RUA LAGOA SECA N°7, BAIRRO ITAPERI NO MUNICIPIO DE FORTALEZA-CE.
NO TERRENO ENCONTRASE ENCRAVADO UMA CASA COM ÁREA DE 94,00m².
Proprietário: JOSILEIDE MARIA ARAGÃO CPF: *62.***.*72-87. Município: FORTALEZA U.F: CE - BR. Área (m²): 116,27.
Perímetro (m): 50.52. Área Construída (m²): 94,00. PARA FINS DE USUCAPIÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.581.362,47m e E 548.693,29m; deste segue confrontando ao Sul (Frente) com RUA LAGOA SECA 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°01'37,00", 6,05m, até o vértice P02, de coordenadas N 9.581.366,20m e E 548.688,53m ; deste segue confrontando ao Oeste (Poente - lado direito) com Imóvel de N°6 - Frente para Rua Lagoa Seca 2 de Propriedade de Jose Américo Bandeira Fernandes, CPF: 356.600.213- 00, com os seguintes azimutes e distâncias:37°38'06,50", 19,21m, até o vértice P03, de coordenadas N 9.581.381,42m e E 548.700,26m; deste segue confrontando ao Norte (Fundos) com Terreno de Propriedade de Jose Américo Bandeira Fernandes, CPF: *56.***.*21-00, com os seguintes azimutes e distâncias:128°01'37,00", 6,05m, até o vértice P04, de coordenadas N 9.581.377,69m e E 548.705,02m ; deste segue confrontando confrontando ao Leste (Nascente - Lado esquerdo) com Imóvel de N°8 - Frente para Rua Lagoa Seca 2 de Propriedade Jacqueline de Jesus Gomes, CPF *13.***.*36-70, com azimute de 217°38'06,50", 19,21m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 40 (quarenta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 23 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
24/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161340068
-
23/06/2025 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 11:41
Expedição de Edital.
-
19/06/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2025. Documento: 152267840
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 3012476-03.2025.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] AUTOR: JOSILEIDE MARIA ARAGAO CARDOSO REU: JOSILEIDE MARIA ARAGAO CARDOSO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer esclarecimentos sobre como se deu, inicialmente, a posse do imóvel usucapiendo, não sendo suficiente a informação prestada genericamente na petição de ID 142641428, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, no mesmo prazo, deve a autora anexar documento que comprove a sua situação de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido, podendo, dentro do prazo assinalado, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC). Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 2025-04-25.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152267840
-
25/04/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152267840
-
25/04/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 136958420
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 136958420
-
18/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136958420
-
27/02/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000440-45.2025.8.06.0124
Antonio Luiz da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 07:26
Processo nº 0233787-25.2022.8.06.0001
Maresia Industria Comercio e Representac...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Janaina Castro Felix Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 20:30
Processo nº 3000940-82.2025.8.06.0069
Antonia Enedina Ximenes Carvalho
Facta Financeira SA
Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 09:15
Processo nº 3000940-82.2025.8.06.0069
Antonia Enedina Ximenes Carvalho
Facta Financeira SA
Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2025 14:50
Processo nº 0008523-02.2011.8.06.0154
Banco do Nordeste do Brasil SA
Admar Batista da Silva
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2011 00:00