TJCE - 3001813-30.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:10
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 04:24
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 158606104
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158606104
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04/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158606104
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04/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:40
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 05:01
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:38
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153974570
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09/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001813-30.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIO MARTINS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
Destinatários: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153974570
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08/05/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153974570
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07/05/2025 07:27
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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03/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 17:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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03/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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