TJCE - 3000112-66.2025.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171757094
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171757094
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171757094
-
01/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171757094
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01/09/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171757094
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01/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:22
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2025 13:00, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/08/2025 16:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2026 09:00, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150299977
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29/04/2025 00:00
Intimação
R.h.
Verifica-se, que a parte autora entrou com o processo sob o n° 3000114-36.2025.8.06.0011, neste juízo.
Compulsando os autos, constata se tratar de conexão entre os processos, tendo em vista seus elementos em comum, no qual deveriam se englobar em uma única causa.
Diante do exposto, não acolho a inicial, por entender se tratar de processos conexos.
A parte deverá emendar a inicial do processo de n° 3000114-36.2025.8.06.0011, englobando e esclarecendo os pedidos remanescentes.
Voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, 11/04/2025.
PAULO SERGIO DOS REIS Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150299977
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28/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150299977
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28/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 15:30, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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