TJCE - 0200032-38.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:49
Expedido alvará de levantamento
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160491530
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160491530
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200032-38.2024.8.06.0066 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES COSTA DE MATOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos em conclusão. Cuida-se de Cumprimento de Sentença movida por MARIA DAS GRAÇAS ALVES COSTA DE MATOS, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, embasada em sentença judicial transitada em julgado de ID 140579348, na qual julgou improcedente o pedido, sendo reformada em fase recursal, dando provimento à apelação da autora, nos termos de ID 140579437. Petição da parte autora solicitando o cumprimento de sentença (ID 140579370).
Em Despacho de ID 152202220, foi determinado a intimação da parte executada a fim de cumprir a determinação. Em ID 154241253, fora juntado cópia do pagamento realizado pela parte contrária, no valor de R$ 10.240,17 (dez mil duzentos e quarenta reais e dezessete centavos). A parte autora se manifestou favorável ao depósito realizado, acatando seu valor (ID 156925905), requerendo a expedição de alvará para recebimento. Feito o breve relatório, decido.
O presente feito se encontra pronto para julgamento uma vez que não há necessidade de dilação probatória de qualquer espécie.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados em ocasião do depósito realizado. Ante todo o exposto, acolho o deferimento dos valores apresentados, reputando como corretos os valores no importe total de R$ 10.240,17 (dez mil duzentos e quarenta reais e dezessete centavos), pagos pelo executado ao exequente. Nos moldes do art. 487, I, segunda figura, do Código de Processo Civil, extingo este processo com resolução do mérito. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial, nos termos solicitados em ID 156925905. Após, arquivem-se os autos com as providências de estilo.
Cedro/CE, 13 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito - em respondência -
17/06/2025 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160491530
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16/06/2025 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 04:18
Decorrido prazo de RUBENILSON ALVES DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de WRIALLE YUGO BEZERRA CALDAS em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154301792
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154301792
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 Processo nº: 0200032-38.2024.8.06.0066 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Interessada MARIA DAS GRACAS ALVES COSTA DE MATOS Parte Interessada BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado no DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da CGJ/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o presente ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição ID 154241251 e comprovante de depósito judicial ID 154241253, dizer se concorda com os valores depositados e se dá quitação nos autos, devendo ainda em igual prazo, informar dados bancários a fim de que sejam expedidos alvará(s) para levantamento dos valores, junto ao SAE (Sistema de Alvará Eletrônico) na ocasião própria ou requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos para decisão.
Cedro/CE, 12 de maio de 2025. Maria Socorro Moreira Victor Lopes Servidor de Gabinete de 1º Grau/ Assinado por certificação digital -
12/05/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154301792
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12/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152202220
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200032-38.2024.8.06.0066 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ALVES COSTA DE MATOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) sobre a dívida cobrada, nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) sobre a dívida restante, podendo indicar bens a penhora.
Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não sejam localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Por fim, a parte executada deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa processual. Expediente necessário.
Cumpra-se. Cedro-CE, 25 de abril de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152202220
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28/04/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152202220
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25/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:52
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/03/2025 08:37
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2025 08:35
Mov. [63] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 17:11
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WCED.25.01800298-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/03/2025 17:08
-
14/03/2025 15:02
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2025 19:26
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
20/02/2025 19:26
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
22/01/2025 19:17
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2025 Data da Publicacao: 23/01/2025 Numero do Diario: 3469
-
21/01/2025 01:54
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2025 17:51
Mov. [56] - Mero expediente | Ante o retorno dos autos do TJCE com reforma da sentenca (v. acordao pp. 248/268), intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
-
20/01/2025 09:06
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
15/01/2025 07:34
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WCED.25.01800039-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2025 14:45
-
09/12/2024 08:07
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
09/12/2024 08:07
Mov. [52] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
09/12/2024 08:06
Mov. [51] - Certificação de Processo Julgado
-
06/12/2024 15:45
Mov. [50] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
20/09/2024 09:10
Mov. [49] - Recurso Eletrônico
-
20/09/2024 09:08
Mov. [48] - Certidão emitida
-
10/09/2024 11:05
Mov. [47] - Encerrar análise
-
10/09/2024 09:03
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01806474-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/09/2024 08:54
-
20/08/2024 12:08
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
15/08/2024 02:37
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 20:40
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 18:08
Mov. [42] - Conclusão
-
06/08/2024 18:07
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2024 17:48
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01805634-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 06/08/2024 17:23
-
06/08/2024 09:48
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
-
02/08/2024 12:27
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2024 10:41
Mov. [37] - Certidão emitida
-
02/08/2024 10:40
Mov. [36] - Informação
-
30/07/2024 19:17
Mov. [35] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 02:25
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
-
22/07/2024 02:27
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 16:02
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
19/07/2024 16:01
Mov. [31] - Certidão emitida
-
17/07/2024 17:53
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 09:19
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
17/07/2024 09:17
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
08/07/2024 13:30
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
08/07/2024 13:10
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01804626-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 13:04
-
28/06/2024 22:57
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
-
27/06/2024 03:24
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2024 09:35
Mov. [23] - Certidão emitida
-
26/06/2024 09:31
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2024 09:27
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
30/04/2024 01:06
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 12:13
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 08:17
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 08:10
Mov. [17] - Encerrar análise
-
25/04/2024 17:15
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802624-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/04/2024 16:54
-
10/04/2024 13:14
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
10/04/2024 11:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802072-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/04/2024 11:01
-
06/04/2024 04:35
Mov. [13] - Certidão emitida
-
04/04/2024 23:44
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
-
03/04/2024 02:30
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 18:13
Mov. [10] - Certidão emitida
-
02/04/2024 15:37
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
01/04/2024 18:02
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 05:25
Mov. [7] - Conclusão
-
01/03/2024 05:25
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01801142-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/02/2024 17:32
-
05/02/2024 20:30
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
-
02/02/2024 02:28
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 15:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 13:01
Mov. [2] - Conclusão
-
17/01/2024 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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