TJCE - 0130682-42.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 166673140
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166673140
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0130682-42.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO PAN S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Polo Passivo EXECUTADO: MARIA ARLETE NEVES FREIRES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, convertida de busca e apreensão, proposta por EXEQUENTE: BANCO PAN S.A. e outros em face de EXECUTADO: MARIA ARLETE NEVES FREIRES.
A conversão da ação operou-se a pedido do exequente, conforme petição de ID 95435936 , protocolada em 2022.
Diante da possível prescrição do débito perseguido, determinou-se a intimação do credor para manifestar-se sobre o tema (ID 152623842 ).
Regularmente intimado, o credor se opôs à tese suscitada (ID 154042643 ). É o que importa relatar.
DECIDO.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, uma vez comprovada a mora, o credor pode requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Contudo, caso o bem não seja localizado ou não esteja na posse do devedor, é facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da busca e apreensão em ação de execução, conforme prevê o art. 4º do referido decreto.
No caso concreto, o pedido de conversão foi formulado pelo credor apenas em 2022 quando já havia transcorrido o prazo prescricional do título.
Explico.
Para a execução de cédulas de crédito bancário, a legislação estabelece o prazo prescricional de três anos, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.931/2004, combinado com o artigo 70 do Decreto nº 57.663/66.
A jurisprudência corrobora esse entendimento: "EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL CONSUMADA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
O oportuno ajuizamento da demanda e as diligências efetuadas pelo autor para localizar o réu não se inserem entre as causas interruptivas da prescrição que, no caso, obedece ao prazo trienal previsto na LUG 70 c/c o art. 44, da Lei 10.931/04, e está consumada ante a ausência de citação por motivos alheios ao Judiciário." (TJDFT, ac. 985496, 4ª T.
Cível Des.
Fernando Habibe, julgado em 30/11/2016).
No presente caso, o executado emitiu a cédula de crédito bancário em 2014, estabelecendo o pagamento de prestações mensais e consecutivas, com vencimento da última parcela em 21/11/2018.
Assim, considerando que a última parcela venceu em novembro de 2018, o prazo para propositura da ação executiva e do pedido de conversão expirou em novembro de 2014.
No entanto, a conversão da busca e apreensão em execução foi requerida apenas em 2022, quando a pretensão executiva já estava prescrita.
Além disso, é possível concluir que, após a conversão, a parte exequente deixou de adotar as providências necessárias para promover a angularização da relação processual, o que impediu a realização de uma citação válida e, consequentemente, a interrupção do prazo prescricional, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Em outras palavras, com a conversão da busca e apreensão em execução, surgiu para o exequente o dever de fornecer, dentro do prazo legal e de forma eficaz, o endereço correto do(s) devedor(es) para fins de citação, condição essencial para a interrupção da prescrição, conforme disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
No entanto, diante da evidente inércia do credor no cumprimento desse ônus, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
Registre-se que um direito não pode se perpetuar indefinidamente no tempo, razão pela qual os institutos da prescrição e da decadência foram criados, visando à pacificação social e à segurança jurídica.
Dessa forma, a prescrição tem como fundamento a necessidade de evitar a perpetuação da instabilidade jurídica, o que impõe o reconhecimento da prescrição trienal neste caso.
Nesse contexto, torna-se irrelevante a análise sobre a possibilidade de prosseguimento da ação com base em um título de dívida que já perdeu sua força executiva em razão da prescrição, a qual pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Pelas razões e fundamentos expostos, chamo o feito à ordem para RECONHECER A PRESCRIÇÃO do título que embasa a presente demanda e, em consequência, EXTINGUIR o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
11/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166673140
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01/08/2025 11:24
Declarada decadência ou prescrição
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14/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 22:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152623842
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30/04/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial PROCESSO:0130682-42.2016.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO PAN S.A. e outros EXECUTADO: MARIA ARLETE NEVES FREIRES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " R.h.
Trata-se de uma ação de execução convertida de busca e apreensão.
A conversão, conforme petição de pág. 162, foi requerida no ano de 2022.
Outrossim, o título executivo é uma cédula de crédito bancário, a qual prescreve em três anos contados do vencimento da última parcela assumida pelo devedor, nos termos do art. 44 da Lei n. 10.931/2004 combinado com o art. 70 do Decreto-Lei n. 57.663 (LUG - Lei Uniformo de Genebra).
No caso, o exequente pugnou tardiamente pela conversão, pois mesmo ciente da não apreensão do veículo deixou de requerer a medida executiva.
Isso posto, possível que tenha transcorrido o lapso temporal prescricional, pois o vencimento do título de crédito ocorreu em novembro de 2018.
Isso posto, com fundamento no art. 9º e 10, do CPC, intime a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência de prescrição.
Intime(m)-se (DJE).
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito ".
ID 95436779.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152623842
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29/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152623842
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22/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
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14/09/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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11/08/2024 09:32
Mov. [140] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/04/2024 14:17
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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05/04/2024 10:01
Mov. [138] - Certidão emitida
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05/04/2024 10:00
Mov. [137] - Decurso de Prazo
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09/03/2024 11:46
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 12:42
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 09:57
Mov. [134] - Documento Analisado
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06/03/2024 12:52
Mov. [133] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 14:06
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 10:45
Mov. [131] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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04/12/2023 10:45
Mov. [130] - Redistribuição de processo - saída
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04/12/2023 10:45
Mov. [129] - Processo recebido de outro Foro
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29/11/2023 13:11
Mov. [128] - Remessa a outro Foro | Port.2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/11/2023 17:03
Mov. [127] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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08/11/2023 08:31
Mov. [126] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 16:36
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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18/10/2023 16:34
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02395571-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 16:17
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18/10/2023 16:30
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02395524-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 16:06
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14/10/2023 02:24
Mov. [122] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/10/2023 11:39
Mov. [121] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao automatica Retirada da fila Ag. analise URGENTE
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06/10/2023 11:39
Mov. [120] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao automatica Retirada da fila Ag. analise URGENTE
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05/10/2023 13:58
Mov. [119] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 20:02
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0363/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 01:33
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 12:21
Mov. [116] - Documento Analisado
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18/09/2023 12:13
Mov. [115] - Mero expediente | R.H. Sobre o pedidode folhas 177,intime-se o exequente para apresentar os valores atualizados da divida, acompanhada da respectiva planilha de calculos, no prazo de 15(quinze) dias, para a apreciacao do referido pleito. Expe
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14/09/2023 12:00
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02324216-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 11:32
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11/09/2023 11:28
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/05/2023 12:56
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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26/05/2023 13:52
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02081360-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/05/2023 13:29
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10/04/2023 19:39
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/03/2023 14:12
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/03/2023 09:25
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01913038-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2023 09:17
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21/02/2023 01:50
Mov. [107] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 20:27
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2023 Data da Publicacao: 15/02/2023 Numero do Diario: 3017
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13/02/2023 01:41
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0052/2023 Teor do ato: Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 171, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 21974/CE), Moises B
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10/02/2023 17:31
Mov. [104] - Documento Analisado
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08/02/2023 20:55
Mov. [103] - Mero expediente | Sobre a certidao do oficial de justica de fl. 171, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/02/2023 15:19
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/01/2023 21:09
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/01/2023 21:09
Mov. [100] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/11/2022 17:49
Mov. [99] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/245354-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/01/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Jhonson de Oliveira Gomes
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23/11/2022 17:41
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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23/11/2022 09:04
Mov. [97] - Documento Analisado
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18/11/2022 14:15
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 12:02
Mov. [95] - Conclusão
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24/10/2022 16:38
Mov. [94] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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24/10/2022 16:38
Mov. [93] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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19/10/2022 12:12
Mov. [92] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/10/2022 12:11
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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15/10/2022 15:18
Mov. [90] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 13:43
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 13:42
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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30/09/2022 16:19
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/09/2022 08:11
Mov. [86] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/09/2022 atraves da guia n 001.1397247-29 no valor de 54,46
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27/09/2022 12:13
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02403186-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2022 11:58
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27/09/2022 12:00
Mov. [84] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397247-29 - Custas Intermediarias
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06/09/2022 20:48
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0726/2022 Data da Publicacao: 08/09/2022 Numero do Diario: 2922
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05/09/2022 02:21
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2022 15:15
Mov. [81] - Documento Analisado
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30/08/2022 17:49
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 12:59
Mov. [79] - Conclusão
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18/01/2022 10:12
Mov. [78] - Certidão emitida
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18/01/2022 10:11
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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02/12/2021 17:53
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02477246-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/12/2021 17:42
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23/11/2021 21:23
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0604/2021 Data da Publicacao: 24/11/2021 Numero do Diario: 2740
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22/11/2021 01:51
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 15:32
Mov. [73] - Documento Analisado
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11/11/2021 19:02
Mov. [72] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 15:23
Mov. [71] - Conclusão
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03/11/2021 15:19
Mov. [70] - Certidão emitida
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13/07/2021 09:20
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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13/07/2021 08:41
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02176634-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/07/2021 08:22
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06/07/2021 01:37
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0247/2021 Data da Publicacao: 06/07/2021 Numero do Diario: 2645
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02/07/2021 01:58
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2021 12:33
Mov. [65] - Documento Analisado
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30/06/2021 14:52
Mov. [64] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 20:06
Mov. [63] - Certidão emitida
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18/06/2021 20:06
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/05/2021 20:48
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0173/2021 Data da Publicacao: 12/05/2021 Numero do Diario: 2607
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11/05/2021 20:48
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0173/2021 Data da Publicacao: 12/05/2021 Numero do Diario: 2607
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11/05/2021 11:42
Mov. [59] - Certidão emitida
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10/05/2021 18:09
Mov. [58] - Expedição de Carta
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10/05/2021 11:40
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 10:16
Mov. [56] - Documento Analisado
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28/04/2021 23:58
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2020 11:16
Mov. [54] - Conclusão
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23/10/2020 12:15
Mov. [53] - Certidão emitida
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23/10/2020 12:14
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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21/07/2020 05:50
Mov. [51] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2020 08:06
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0430/2020 Data da Publicacao: 01/06/2020 Numero do Diario: 2382
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25/05/2020 08:39
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 19:03
Mov. [48] - Citação/notificação | Intime-se a parte requerente, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de cessao de credito para que proceda-se com a cessao processual. Exp. Necessario.
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28/04/2020 13:21
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
13/04/2020 14:35
Mov. [46] - Encerrar análise
-
07/04/2020 16:10
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01165161-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2020 15:43
-
18/03/2020 21:20
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
13/03/2020 10:05
Mov. [43] - Certidão emitida
-
13/03/2020 10:04
Mov. [42] - Documento
-
20/01/2020 11:25
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/006350-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2020 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
-
14/01/2020 10:07
Mov. [40] - Certidão emitida
-
17/12/2019 13:05
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2019 14:17
Mov. [38] - Conclusão
-
15/11/2019 02:13
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01672626-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2019 11:51
-
06/11/2019 16:56
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0493/2019 Data da Disponibilizacao: 29/10/2019 Data da Publicacao: 30/10/2019 Numero do Diario: 2255 Pagina: 493
-
06/11/2019 12:05
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/11/2019 atraves da guia n 001.1104460-89 no valor de 44,74
-
04/11/2019 16:19
Mov. [34] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1104460-89 - Custas Intermediarias
-
25/10/2019 10:48
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2019 16:50
Mov. [32] - Bacenjud [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2019 18:13
Mov. [31] - Conclusão
-
26/07/2019 12:48
Mov. [30] - Certidão emitida
-
26/07/2019 12:48
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
20/03/2019 06:57
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01155047-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2019 09:33
-
18/03/2019 19:38
Mov. [27] - Certidão emitida
-
18/03/2019 19:38
Mov. [26] - Documento
-
12/11/2018 13:16
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0359/2018 Data da Disponibilizacao: 09/11/2018 Data da Publicacao: 12/11/2018 Numero do Diario: 2026 Pagina: 413
-
08/11/2018 11:27
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0359/2018 Teor do ato: Expeca-se mandado em cumprimento a liminar. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 21974/CE), Moises Batista de Souza (OAB 15474/CE)
-
31/10/2018 09:40
Mov. [23] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2018/251215-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2019 Local: Oficial de justica - Carlos Augusto da Silva Holanda
-
31/10/2018 09:40
Mov. [22] - Certidão emitida
-
31/10/2018 09:39
Mov. [21] - Decisão Proferida | Expeca-se mandado em cumprimento a liminar.
-
31/10/2018 09:19
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/04/2018 13:43
Mov. [19] - Encerrar análise
-
18/04/2018 13:42
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2018 17:40
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10134044-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2018 15:25
-
08/03/2018 07:33
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0064/2018 Data da Disponibilizacao: 07/03/2018 Data da Publicacao: 08/03/2018 Numero do Diario: 1859 Pagina: 235/236
-
06/03/2018 09:31
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0064/2018 Teor do ato: intime-se o autor para fazer juntar as custas do Sr. Oficial de Justica para fins de cumprimento da liminar de fls.25/26. Advogados(s): Fernando Luz Pereira (OAB 2197
-
05/03/2018 14:31
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se o autor para fazer juntar as custas do Sr. Oficial de Justica para fins de cumprimento da liminar de fls.25/26.
-
14/02/2018 17:37
Mov. [13] - Certidão emitida
-
18/10/2017 16:03
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
18/10/2017 16:03
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
13/10/2017 13:09
Mov. [10] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
13/10/2017 13:06
Mov. [9] - Certidão emitida
-
10/05/2017 14:02
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10205613-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2017 09:01
-
05/04/2017 15:30
Mov. [7] - Conclusão
-
15/10/2016 00:31
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10476484-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2016 16:23
-
02/05/2016 12:06
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10185706-9 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 01/05/2016 21:10
-
29/04/2016 15:18
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2016 14:37
Mov. [3] - Conclusão
-
27/04/2016 13:03
Mov. [2] - Conclusão
-
27/04/2016 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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