TJCE - 0202968-77.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 03:49
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157707198
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157707198
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30/05/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157707198
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30/05/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 03:41
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:41
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152316182
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0202968-77.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ALVES RIBEIRO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intimadas as partes para manifestarem interesse na produção de provas, além das que constam nos autos, o promovido requereu o depoimento pessoal da parte autora, com objeto de "esclarecer a situação fática que envolveu a contratação e utilização do produto sub judice".
Contudo, no caso dos autos, tem-se demanda revisional de cláusulas contratuais, amparada em suposta ilegalidade/abusividade dos juros pactuados, evidenciando questão meramente de direito.
Em outras palavras, a procedência ou não do direito alegado pelo autor deve ser analisada com base com a prova documental materializada no contrato celebrado entre as partes e na fundamentação fática e jurídica relevante.
O artigo 355, inciso I, do CPC prevê a possibilidade de julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outras provas.
No mesmo sentido, o art. 370 do mesmo diploma, determina que caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Nesse diapasão, verifico que os autos estão suficientemente instruídos com as provas necessárias ao deslinde das questões judicializadas, de modo que se revela desnecessária a prova oral requerida pelo réu.
Portanto, com fulcro no arts. 370 do CPC, INDEFIRO o pedido de realização de prova oral.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recurso (quinze dias) e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para sentença. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152316182
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05/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152316182
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29/04/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 20:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133030248
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133030248
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27/01/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133030248
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27/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:31
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 15:56
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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30/10/2024 14:09
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01838098-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 13:44
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08/10/2024 09:33
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:41
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 21:02
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/10/2024 11:06
Mov. [22] - Mero expediente | Altere a Secretaria junto ao sistema e-SAJ o nome do atual patrono da requerida, consoante procuracao acostada as fls.113/123. Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a con
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24/09/2024 08:18
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 01:50
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01833006-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 01:40
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20/08/2024 08:49
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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20/08/2024 08:29
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 17:19
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | REALIZADA SEM EXITO
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13/08/2024 16:23
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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12/08/2024 11:50
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01828271-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/08/2024 11:38
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06/08/2024 11:14
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01827392-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/08/2024 10:45
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13/07/2024 15:46
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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11/07/2024 17:08
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/07/2024 12:53
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2024 13:46
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 10:07
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01820570-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/06/2024 09:36
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14/06/2024 12:23
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 11:40
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/08/2024 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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13/06/2024 23:53
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 17:06
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/06/2024 12:20
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 18:41
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade pretendida. Remetam-se os autos para o CEJUSC para realizacao de audiencia de conciliacao, com antecedencia minima de 30 dias, devendo ser citado o reu com pelo menos 20 dias de antecedencia, nos termos do
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06/06/2024 09:32
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2024 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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