TJCE - 3002124-41.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167120597
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167120597
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167120597
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002124-41.2025.8.06.0112 AUTOR: VANESSA SILVA DAMACENO OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Considerando que versam os autos acerca de matéria de fato que prescinde da produção de outras provas, além da documental produzida nos autos, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, com fulcro no art. 355, "I", do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes do teor deste decisório.
Prazo de 5 (cinco) dias.
A parte autora deverá ser intimada por seu procurador, e a parte requerida via portal. Não havendo insurgência acerca do anúncio do julgamento antecipado da lide, renove-se a conclusão dos autos para julgamento do feito.
Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 30 de julho de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
04/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167120597
-
04/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 12:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 19:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152900512
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002124-41.2025.8.06.0112 AUTOR: VANESSA SILVA DAMACENO OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por VANESSA SILVA DAMACENO OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.
Narra a autora que foi aprovada em concurso público municipal para cargo de Professora do Ensino Fundamental I, iniciando suas atividades em 01/04/2022.
Aduz que amparada pela Lei nº 3.608/2009, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério da Educação Básica de Juazeiro do Norte, requereu administrativamente (protocolo nº 202205-07605) sua ascensão funcional por titulação, em razão de possuir pós-graduação lato sensu, com pedido formalizado em 11/05/2021.
Apesar de preencher todos os requisitos legais, apenas em 13/12/2024 foi deferido seu enquadramento no nível PEB III, conforme publicado em diário oficial.
Contudo, alega que o Município limitou-se a pagar os valores relativos à gratificação apenas a partir de dezembro de 2024, deixando de quitar os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo.
Pleiteia o pagamento integral das diferenças retroativas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, referentes ao período de 11/05/2021 a 30/11/2024.
Sucintamente relatado, DECIDO.
DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, §2º, CPC).
Em prosseguimento, o artigo 334 do Código de Processo Civil prevê que o Juiz, no momento do recebimento da petição inicial, designará audiência de conciliação ou de mediação.
Todavia, no caso em questão, deixo de remeter os autos ao CEJUSC por tratar-se de demanda envolvendo interesse público indisponível.
CITE-SE o promovido para, caso queira, apresentar resposta ao presente pedido, no prazo de 30 dias (art. 335 c/c 183 do CPC).
Havendo resposta da pare ré, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre ela (art. 350 e 351, do CPC) no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.
Intimações e expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 30 de abril de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152900512
-
08/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152900512
-
08/05/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA SILVA DAMACENO OLIVEIRA - CPF: *07.***.*60-03 (AUTOR).
-
30/04/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050637-29.2021.8.06.0081
Maria Xavier dos Santos Lourenco
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Francisco Gonzaga de Sousa Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2025 12:52
Processo nº 3000425-65.2025.8.06.0160
Marcia Jorge Barros
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agric...
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 14:23
Processo nº 0200349-35.2024.8.06.0131
Maria Nivea de Castro Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2024 16:06
Processo nº 3000991-93.2025.8.06.0069
Jose Vitor da Costa
Bradesco SA
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 22:13
Processo nº 3001495-58.2024.8.06.0094
Maria Jose Mendes de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Caroline Gurgel Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 19:51