TJCE - 3002386-20.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 153448253
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 153448253
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26/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153448253
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26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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26/05/2025 10:40
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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22/05/2025 13:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/05/2025 14:38
Gratuidade da justiça não concedida a Dr. Carlos registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO - CPF: *24.***.*20-72 (AUTOR).
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05/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150145122
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002386-20.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Restabelecimento] AUTOR: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O presente feito trata-se da repropositura de ação proposta anteriormente perante a 3ª Vara Cível desta Comarca de Sobral, por meio do PJE, sob o nº 3006657-09.2024.8.06.0167. Como se observa, o feito foi extinto por ausência de recolhimento de custas processuais. Assim, com a repropositura da ação, o feito deveria ter sido distribuído por dependência. Consoante disposto no art. 286, II, do CPC, o ajuizamento de demanda que se relacionar à outra já ajuizada, deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura da primeira, in verbis: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Diante do exposto, declino da competência em favor do Juízo da 3ª Vara Cível de Sobral, competente nos termos do CPC, art. 286, II. Intime-se, dispensando-se o prazo recursal em razão das normas citadas serem cogentes e para não atrasar a prestação jurisdicional. Após, remetam-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca, dando-se baixa no sistema. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150145122
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25/04/2025 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150145122
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13/04/2025 15:16
Determinada a redistribuição dos autos
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27/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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