TJCE - 0200761-78.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153478060
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200761-78.2022.8.06.0181 AUTOR: RAIMUNDO ITALO SILVA DE SOUSA REU: UNIMED CARIRI [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] D E C I S Ã O Vistos etc.
Unimed do Cariri ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada suposta omissão, que alega existir na sentença de mérito, prolatada neste processo, defendendo que este Juízo determinou que o tratamento seja realizado por profissional particular da escolha do autor, quando o embargante possui profissionais aptos para tanto. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Presente, ainda, os demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, embora examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte embargante, não antevejo razão para modificar a sentença embargada, porquanto firmou entendimento do julgador devidamente fundamentado sobre a determinação de que o procedimento seja realizado nos moldes do pedido autoral, ou seja, realizar o procedimento ou custear em hospital particular.
Não se trata, assim, propriamente de omissão, como defende o embargante, mas de convicção deste magistrado acerca do tema, passível de recurso de apelação, não de embargos à execução.
Vê-se, portanto, que o embargante apresentou sua tese nos embargos, mas, sob o enfoque de alegação de omissão, findou por rediscutir matéria já decidida na sentença atacada, em possível tentativa de, através do presente recurso, reverter o julgamento que lhe foi desfavorável.
A sentença expôs um entendimento firmado pelo julgador, o qual aplicou o princípio do livre convencimento motivado, com enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo, capazes suficientemente de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, conforme art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
Por fim, entendo que os embargos são completamente incabíveis "para instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador" (in RTJ 164/793) ou "para reexame de matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em conseqüência, do resultado final" (in RSTJ 30/412).
ISSO POSTO, julgo os embargos declaratórios improcedentes.
Intimem-se as partes via DJ.
Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 07/05/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153478060
-
08/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153478060
-
08/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2025 05:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO ITALO SILVA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:42
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
27/09/2024 12:14
Mov. [58] - Encerrar análise
-
22/08/2024 19:19
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
-
22/08/2024 11:54
Mov. [56] - Conclusão
-
21/08/2024 10:59
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01803023-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 21/08/2024 10:41
-
21/08/2024 10:59
Mov. [54] - Entranhado | Entranhado o processo 0200761-78.2022.8.06.0181/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Plano de Saude
-
21/08/2024 10:59
Mov. [53] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
19/08/2024 13:07
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2024 08:45
Mov. [51] - Certidão emitida
-
19/08/2024 08:44
Mov. [50] - Certidão emitida
-
19/08/2024 08:43
Mov. [49] - Informação
-
16/08/2024 16:08
Mov. [48] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 17:09
Mov. [47] - Concluso para Sentença
-
12/04/2024 17:08
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
02/03/2024 03:21
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
-
29/02/2024 03:02
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2024 15:15
Mov. [43] - Certidão emitida
-
28/02/2024 09:44
Mov. [42] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 16:44
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803658-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/10/2023 16:33
-
27/10/2023 16:44
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803657-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/10/2023 16:31
-
18/09/2023 09:42
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
01/02/2023 02:17
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2023 Data da Publicacao: 01/02/2023 Numero do Diario: 3007
-
31/01/2023 12:31
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2023 14:26
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01800283-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 30/01/2023 14:00
-
30/01/2023 12:11
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0018/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao e documentos que a acompanham, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Otoniel F
-
30/01/2023 11:43
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
25/01/2023 16:47
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01800229-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2023 16:19
-
04/11/2022 00:14
Mov. [32] - Certidão emitida
-
04/11/2022 00:14
Mov. [31] - Certidão emitida
-
24/10/2022 12:55
Mov. [30] - Certidão emitida
-
24/10/2022 12:55
Mov. [29] - Certidão emitida
-
18/10/2022 14:20
Mov. [28] - Mero expediente | Sobre a contestacao e documentos que a acompanham, manifeste-se a parte autora no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
17/10/2022 09:27
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
17/10/2022 09:26
Mov. [26] - Encerrar análise
-
14/10/2022 14:24
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01804553-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/10/2022 14:18
-
05/10/2022 08:55
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
-
05/10/2022 08:00
Mov. [23] - Encerrar análise
-
05/10/2022 07:59
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2022 15:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01804413-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/10/2022 15:05
-
08/09/2022 15:44
Mov. [20] - Certidão emitida
-
08/09/2022 15:41
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/09/2022 07:58
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2022 15:04
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01803796-0 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 31/08/2022 14:46
-
29/08/2022 15:23
Mov. [16] - Conclusão
-
29/08/2022 13:14
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01803734-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 29/08/2022 12:56
-
17/08/2022 18:24
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
17/08/2022 11:39
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01803515-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2022 11:20
-
16/08/2022 17:09
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/08/2022 17:05
Mov. [11] - Documento
-
15/08/2022 12:34
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
15/08/2022 12:26
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
15/08/2022 12:17
Mov. [8] - Certidão emitida
-
15/08/2022 12:16
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2022 12:13
Mov. [6] - Certidão emitida
-
15/08/2022 12:06
Mov. [5] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento a decisao de fls.53/57, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 05/10/2022, as 08:30h.
-
15/08/2022 12:04
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/10/2022 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
12/08/2022 13:47
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 11:19
Mov. [2] - Conclusão
-
11/08/2022 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001359-61.2024.8.06.0094
Goncalo Wilson Trigueiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 14:41
Processo nº 3001407-20.2024.8.06.0094
Maria do Socorro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 05:48
Processo nº 3000121-61.2025.8.06.0097
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Jose Pedro da Silva
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 10:21
Processo nº 3000860-74.2024.8.06.0095
Ana Francisca Carvalho Martins Farias
Municipio de Ipu
Advogado: Nathalia Stelita Rodrigues Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 21:15
Processo nº 3000860-74.2024.8.06.0095
Ana Francisca Carvalho Martins Farias
Municipio de Ipu
Advogado: Nathalia Stelita Rodrigues Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 17:25