TJCE - 0198616-12.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 25833660
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 25833660
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0198616-12.2019.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: NOVO, MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS LTDA, MARIANA LYRA BARREIRA CARNEIROAPELADO: FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
18/08/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25833660
-
31/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:13
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
12/05/2025 01:01
Mov. [62] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
12/05/2025 01:01
Mov. [61] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2025 00:00
Mov. [60] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3538
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0198616-12.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Novo, Meios Eletronicos de Pagamentos Ltda - Apte/Apdo: Mariana Lyra Barreira - Apte/Apdo: Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram dos recursos, para, no mérito, dar provimento ao apelo de Mariana Lyra Barreira e Fábio Phelipe Garcia Pagnozzi e negar provimento ao apelo da Novo, Meios Eletrônicos de Pagamentos Ltda conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS PROMOVIDOS.I.
CASO EM EXAMERECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR NOVO, MEIOS ELETRÔNICOS E PAGAMENTO LTDA., MARIANA LYRA BARREIRA E FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO INDENIZATÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO IV, DO CPC, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS APÓS REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTERIORMENTE DEFERIDA.NOVO E MARIANA INSURGEM-SE QUANTO À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS; O AUTOR BUSCA O RESTABELECIMENTO DA GRATUIDADE OU A CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS À MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA OU À CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS; (II) ESTABELECER SE, DIANTE DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, É DEVIDA A CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É VÁLIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PELO AUTOR, LEGITIMANDO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.A INTIMAÇÃO REGULAR PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E A POSTERIOR INÉRCIA DO AUTOR IMPEDEM A CONCESSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TJCE.A CONFIRMAÇÃO DA EXTINÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNAVA A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, TORNA IMUTÁVEL A DECISÃO QUANTO À PERDA DA GRATUIDADE, VEDANDO NOVA ANÁLISE DA QUESTÃO.COM A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - DESPACHO DA INICIAL, CITAÇÃO VÁLIDA E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÕES - APLICA-SE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, MESMO DIANTE DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO TJCE ESTABELECE QUE, EM PROCESSOS JÁ ANGULARIZADOS, A EXTINÇÃO PROCESSUAL POR VÍCIO FORMAL NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELA SUCUMBÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DO AUTOR DESPROVIDO; RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NÃO SENDO DEVIDA NOVA OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE CUSTAS.A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL AUTORIZA A CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, MESMO NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11; ART. 485, IV; ART. 290.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050506-85.2020.8.06.0179, REL.
DES.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO, J. 15.05.2024; TJ-CE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0212217-12.2024.8.06.0001, REL.
DES.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO, J. 29.05.2024; TJ-CE, AGRAVO INTERNO Nº 0261702-21.2000.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, J. 12.03.2024; STJ, AGINT NO RESP Nº 1875408/MS, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 22.04.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSOS DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS PROMOVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA - CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Helen Luiza Korobinski Mendes (OAB: 24227/CE) - Caroline Pinheiro Façanha (OAB: 33832/CE) - Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi (OAB: 296229/SP) -
08/05/2025 13:48
Mov. [59] - Concluso ao Relator | 0198616-12.2019.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
08/05/2025 13:48
Mov. [58] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0198616-12.2019.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
08/05/2025 13:27
Mov. [57] - por prevenção ao Magistrado | 0198616-12.2019.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0198616-12.2019.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
-
08/05/2025 10:04
Mov. [56] - Petição | Protocolo n TJCE.2500079903-8 Embargos de Declaracao Civel
-
08/05/2025 10:04
Mov. [55] - Interposição de Recurso Interno | 0198616-12.2019.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0198616-12.2019.8.06.0001
-
08/05/2025 09:31
Mov. [54] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
08/05/2025 09:23
Mov. [53] - Mover Obj A
-
08/05/2025 09:23
Mov. [52] - Mover Obj A
-
05/05/2025 17:50
Mov. [51] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
04/05/2025 22:56
Mov. [50] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
04/05/2025 21:57
Mov. [49] - Expedida Certidão de Julgamento
-
02/05/2025 11:30
Mov. [48] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0273-85, com 10 folhas.
-
02/05/2025 09:33
Mov. [47] - Acórdão - Assinado
-
30/04/2025 14:00
Mov. [46] - Provimento
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30/04/2025 14:00
Mov. [45] - Julgado | Conheceram dos recursos, para, no merito, dar provimento ao apelo de Mariana Lyra Barreira e Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi e negar provimento ao apelo da Novo, Meios Eletronicos de Pagamentos Ltda conforme acordao lavrado. - por unan
-
24/04/2025 17:42
Mov. [44] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00077614-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2025 17:37
-
24/04/2025 17:42
Mov. [43] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00077614-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2025 17:37
-
24/04/2025 17:41
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00077614-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2025 17:37
-
24/04/2025 17:41
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00077614-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2025 17:37
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24/04/2025 17:41
Mov. [40] - Expedida Certidão
-
24/04/2025 17:41
Mov. [39] - Expedida Certidão
-
22/04/2025 17:52
Mov. [38] - Concluso ao Relator
-
22/04/2025 17:52
Mov. [37] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
16/04/2025 00:00
Mov. [36] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 15/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3524
-
14/04/2025 00:46
Mov. [35] - Inclusão em Pauta | Para 30/04/2025
-
14/04/2025 00:41
Mov. [34] - Para Julgamento
-
10/04/2025 12:43
Mov. [33] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
08/04/2025 18:02
Mov. [32] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
08/04/2025 16:50
Mov. [31] - Mero expediente
-
08/04/2025 16:50
Mov. [30] - Mero expediente
-
06/11/2024 09:36
Mov. [29] - Concluso ao Relator
-
06/11/2024 07:52
Mov. [28] - Mero expediente
-
31/10/2024 13:55
Mov. [27] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
-
24/10/2024 12:23
Mov. [26] - Documento | Sem complemento
-
22/10/2024 20:32
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00138439-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/10/2024 20:28
-
22/10/2024 20:32
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00138439-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/10/2024 20:28
-
22/10/2024 20:32
Mov. [23] - Expedida Certidão
-
10/10/2024 08:35
Mov. [22] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
09/10/2024 00:00
Mov. [21] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/10/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3408
-
04/10/2024 04:49
Mov. [20] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2024 16:43
Mov. [19] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
-
27/09/2024 16:07
Mov. [18] - Mero expediente
-
27/09/2024 16:07
Mov. [17] - Mero expediente
-
05/07/2024 10:17
Mov. [16] - Concluso ao Relator
-
05/07/2024 10:17
Mov. [15] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/07/2024 10:12
Mov. [14] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Ivana Maria Medeiros Barros Leal EMENTA: Apelacao Civel. Acao de Cobranca. Ausencia de hipotese de intervencao do Ministerio Publico. Parecer pelo conhecimento do recurso, sem manifestacao quant
-
05/07/2024 10:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01278283-5 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 05/07/2024 10:03
-
05/07/2024 10:12
Mov. [12] - Expedida Certidão
-
02/07/2024 12:21
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
-
02/07/2024 12:21
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
02/07/2024 12:20
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
01/07/2024 19:53
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
01/07/2024 17:07
Mov. [7] - Mero expediente
-
01/07/2024 17:07
Mov. [6] - Mero expediente
-
11/03/2024 11:07
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
11/03/2024 11:07
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
11/03/2024 11:07
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0627801-96.2020.8.06.0000 Processo prevento: 0627801-96.2020.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORRE
-
06/03/2024 15:00
Mov. [2] - Processo Autuado
-
06/03/2024 15:00
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 3 Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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