TJCE - 3002755-14.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 04:36
Decorrido prazo de TYSSIA NOGUEIRA MACIEL DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/05/2025. Documento: 155172242
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155172242
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002755-14.2025.8.06.0167AUTOR: TYSSIA NOGUEIRA MACIEL DOS SANTOSREU: JOSEMAR BATISTA SANTOS BEZERRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se a ausência de documento indispensável à propositura da ação, visto que a parte autora, intimada do ato ordinatório de ID. nº 152606538, deixou de juntar: a) comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação; e b) juntar procuração. O art. 319 do NCPC prevê: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Já o art. 320 do mesmo diploma dispõe: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Cediço que para o princípio da cooperação das partes é imprescindível a cooperação de todas as partes que integram o processo para formar a angularidade processual e obter do Estado, na pessoa do Juiz, a prestação jurisdicional almejada. É certo que é ônus da parte autora elaborar uma petição com as regras esculpidas no artigo 319 do CPC.
Sendo assim, constatado que a ação não cumpriu com os seus pressupostos de constituição e desenvolvimento regular, é causa de extinção do processo sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, I, CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido contido na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/05/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155172242
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19/05/2025 20:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:05
Decorrido prazo de TYSSIA NOGUEIRA MACIEL DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2025. Documento: 152606538
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002755-14.2025.8.06.0167 - [Acidente de Trânsito] Parte Autora: Nome: TYSSIA NOGUEIRA MACIEL DOS SANTOSEndereço: Rua Raimundinha Girão, 120, Nossa Senhora de Fátima, SOBRAL - CE - CEP: 62034-070 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar procuração e comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, a parte autora deve, ainda, comprovar parentesco ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos.
Sobral - CE, 29 de abril de 2025.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152606538
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29/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152606538
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29/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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