TJCE - 0281308-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 157147120
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 157147120
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0281308-92.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: RUI SALLES LANHOSO MARTINS, CAIO JULIO SALLES LANHOSO MARTINS, PATRICIA LANHOSO MARTINS KOPELMAN, MARCELO SALLES LANHOSO MARTINS, JOSE LUIZ LANHOSO MARTINS FILHO REU: URBAN CONSTRUCOES LTDA, MANUEL CESARIO MENDES JUNIOR ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Analisando o requerimento constante no ID 155686218, onde a parte autora aduz que o valor total as custas processuais é elevado, bem como pede um prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento, e levando em conta as disposições do § 6º do art. 98 do CPC, defiro-lhe o parcelamento das custas iniciais em quatro prestações iguais, devendo a primeira ser paga dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de sua intimação (a ser realizada através de seu advogado, via DJE), enquanto as posteriores deverão ser paga até o trigésimo dia subsequente à data do primeiro pagamento.
A Secretaria Judiciária (SEJUD) deverá providenciar a emissão das guias de parcelamento e acompanhar o correto recolhimento das custas processuais.
Após o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, os autos devem retornar ao gabinete para nova deliberação.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157147120
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28/07/2025 15:52
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/07/2025 01:48
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 157147120
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 157147120
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0281308-92.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: RUI SALLES LANHOSO MARTINS, CAIO JULIO SALLES LANHOSO MARTINS, PATRICIA LANHOSO MARTINS KOPELMAN, MARCELO SALLES LANHOSO MARTINS, JOSE LUIZ LANHOSO MARTINS FILHO REU: URBAN CONSTRUCOES LTDA, MANUEL CESARIO MENDES JUNIOR ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Analisando o requerimento constante no ID 155686218, onde a parte autora aduz que o valor total as custas processuais é elevado, bem como pede um prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento, e levando em conta as disposições do § 6º do art. 98 do CPC, defiro-lhe o parcelamento das custas iniciais em quatro prestações iguais, devendo a primeira ser paga dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de sua intimação (a ser realizada através de seu advogado, via DJE), enquanto as posteriores deverão ser paga até o trigésimo dia subsequente à data do primeiro pagamento.
A Secretaria Judiciária (SEJUD) deverá providenciar a emissão das guias de parcelamento e acompanhar o correto recolhimento das custas processuais.
Após o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, os autos devem retornar ao gabinete para nova deliberação.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157147120
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30/05/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150320444
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0281308-92.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: RUI SALLES LANHOSO MARTINS, CAIO JULIO SALLES LANHOSO MARTINS, PATRICIA LANHOSO MARTINS KOPELMAN, MARCELO SALLES LANHOSO MARTINS, JOSE LUIZ LANHOSO MARTINS FILHO REU: URBAN CONSTRUCOES LTDA, MANUEL CESARIO MENDES JUNIOR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu Advogado (via DJe), para no prazo de 15 (quinze) dias, acostar as certidões dos 06 (seis) Cartórios de Registro de Imóveis informando se o bem se encontra registrado/matriculado, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150320444
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05/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150320444
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14/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:43
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 12:32
Mov. [2] - Conclusão
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06/11/2024 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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