TJCE - 0201856-02.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/05/2025. Documento: 153135401
-
06/05/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0201856-02.2024.8.06.0173 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque] Polo ativo: AUTOR: MARIA ORDELIA SILVA, DILSON DE SOUSA MAGALHAES Polo passivo: REU: RICARDO CARMO DE ARAGAO DECISÃO Trata-se de ação de cível ajuizada por Maria Ordelia Silva e Dilson de Sousa Magalhães em face do Ricardo Carmo de Aragão.
Através da decisão de id. 126855668, foi indeferida a gratuidade judiciária e determinado que a requerente emendasse a inicial para recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo, nada foi apresentado.
Feitas essas considerações, decido.
INDEFIRO a gratuidade judiciária em razão de a parte autora não ter apresentado elementos mínimos da pobreza alegada, cuja presunção é fragilizada pela própria transação de aquisição de veículo narrada na inicial, não compatível com o público hipossuficiente, quando poderia também a parte ter se valido da gratuidade judiciária oportunizada pelo Juizado Especial Cível desta Comarca.
Considerando que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não recolheu as custas iniciais conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas e honorários, uma vez que o cancelamento da distribuição não forma lide e nem obriga ao pagamaento de ônus sucumbenciais (REsp n. 1.906.378/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Tianguá/CE, 5 de maio de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153135401
-
05/05/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153135401
-
05/05/2025 10:43
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JANIEL MAGALHAES PONTES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126855668
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126855668
-
27/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126855668
-
22/11/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 21:44
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
13/09/2024 09:24
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0725/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
-
11/09/2024 12:37
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 17:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2024 11:20
Mov. [2] - Conclusão
-
10/09/2024 11:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200559-85.2022.8.06.0154
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Marcos Naeldo Saldanha do Carmo
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2022 09:10
Processo nº 3002431-58.2024.8.06.0070
Francisca Alves Chaves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 14:50
Processo nº 3002431-58.2024.8.06.0070
Francisca Alves Chaves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2025 10:12
Processo nº 0143491-59.2019.8.06.0001
Patricia Kelly Flor Vieira Franco
Advogado: Jonatas Coutinho Campelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2019 10:25
Processo nº 3000175-38.2025.8.06.0158
Klecio Mario Porto dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Mayara Carla de Lima Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 15:25