TJCE - 3001767-61.2025.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Apelação
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14/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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11/07/2025 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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07/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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30/06/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152281844
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152281844
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 151200255
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 151200255
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001767-61.2025.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Parte Autora: AUTOR: FRANCISCO MAURO WEELINGTON DA SILVA Parte Promovida: REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO R.
H.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Parte Autora (arts. 98 e 99, §3º, CPC).
Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA - CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação (arts. 334, caput, c/c art. 335, CPC).
Cite-se e intime-se a Parte Promovida (pelo Sistema ou, acaso não cadastrada, pela via postal), dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e da audiência assinalada, bem como para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seus advogados (art. 334, §3º, CPC).
A Parte Ré deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência supra, informar, se for o caso, que não possui interesse na composição consensual, entretanto, a audiência somente será cancelada mediante recusa expressa de ambas as partes(art. 334, § 8º, CPC).
Os litigantes, igualmente, ficam cientes que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 22 de abril de 2025 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152281844
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152281844
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 151200255
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 151200255
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09/05/2025 12:33
Confirmada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152281844
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09/05/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152281844
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09/05/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151200255
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09/05/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151200255
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06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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25/04/2025 12:27
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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23/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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