TJCE - 8503383-39.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:05
Expedida Certidão de Arquivamento
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03/06/2025 14:13
Enviados Autos Digitais da Divisão dos Feitos do Órgão Especial e das Câm.Civ Reunidas p/ o Arquivo
-
03/06/2025 14:13
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
03/06/2025 14:13
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
03/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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03/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:01
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 14:01
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/06/2025 13:56
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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12/05/2025 00:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/05/2025 00:16
Decorrendo Prazo
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8503383-39.2023.8.06.0001 - Recurso Administrativo - Fortaleza - Recorrente: JUSSARA PASSOS TEIXEIRA, - Recorrido: Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua - Des.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
ATRASO NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS.
DESÍDIA FUNCIONAL.
PENALIDADE DE SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME.RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO POR SERVIDORA PÚBLICA, OFICIAL DE JUSTIÇA, CONTRA DECISÃO QUE LHE APLICOU A SUSPENSÃO DE 20 (VINTE) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, EM RAZÃO DE NEGLIGÊNCIA REITERADA NO CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS, ESPECIFICAMENTE PELO ATRASO EXCESSIVO NA EXECUÇÃO DE QUATRO MANDATOS JUDICIAIS EXPEDIDOS ENTRE ABRIL E AGOSTO DE 2020, CUMPRIDOS APENAS ENTRE DEZEMBRO DE 2021 E 2023.
A RECORRENTE ALEGA A NULIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E DESCONSIDERAÇÃO DE SUAS JUSTIFICATIVAS.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL PELA CONVERSÃO DA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA EM SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA E PELA SUPOSTA PARCIALIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA; (II) A RECORRENTE SOLICITA A RECONSIDERAÇÃO DO ATO DECISÓRIO, ALEGANDO QUE A DECISÃO PUNITIVA FUGIU COMPLETAMENTE DA REALIDADE DOS FATOS E DA RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO QUE SE ESPERA DE TODA E QUALQUER DECISÃO, PRINCIPALMENTE QUANDO PUNITIVA, NÃO TECENDO UMA SÓ LINHA SEQUER SOBRE OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS PELA DEFESA SOBRE AS CONDIÇÕES TRABALHOS ENFRENTADAS PELA SERVIDORA, SOBRE O QUE DE FATO OCORREU QUANDO DO CUMPRIMENTO DESTES 04 MANDADOS OBJETO DA SINDICÂNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.A CONVERSÃO DA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA EM SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA É JURIDICAMENTE ADMISSÍVEL, DESDE QUE RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (RESOLUÇÃO TJCE Nº 08/2017, ART. 9º). 4.
A PARTICIPAÇÃO DOS MESMOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA NAS FASES INVESTIGATIVA E ACUSATÓRIA NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, IMPEDIMENTO OU SUSPEITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 150 DA LEI Nº 8.112/90, SENDO NECESSÁRIO DEMONSTRAR CONCRETAMENTE A PERDA DA IMPARCIALIDADE, O QUE NÃO OCORRE NO CASO. 5.
OS ATRASOS NO CUMPRIMENTO DOS MANDATOS, DESCONTADOS O PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS ATOS PRESENCIAIS DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, ALCANÇARAM APROXIMADAMENTE UM ANO E OITO MESES, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, CONFIGURANDO DESÍDIA FUNCIONAL NOS TERMOS DO ART. 9º, INCISOS I, IX E X, DO CÓDIGO DE ÉTICA E DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO TJCE.
A SERVIDORA, APESAR DE ALEGAR FALHAS SISTÊMICAS E DIFICULDADES NO ACESSO AO E-MAIL INSTITUCIONAL, NÃO FORAM RECEBIDOS REGISTROS DE CHAMADAS TÉCNICAS QUE COMPROVASSEM TAIS DIFICULDADES.
ALÉM DISSO, SUA CARGA MENSAL DE TRABALHO ERA INFERIOR À MÉDIA DOS DEMAIS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA CAPITAL.
IV.
DISPOSITIVO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADOS NO SISTEMA.PRESIDENTE TJCEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETORELATOR . - Advs: Márcio Augusto Ribeiro Cavalcante (OAB: 12359/CE) -
08/05/2025 09:36
Mover Obj A
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08/05/2025 09:36
Mover Obj A
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08/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:09
Mover Obj A
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08/05/2025 09:09
Mover Obj A
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09/04/2025 15:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/04/2025 15:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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09/04/2025 14:06
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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08/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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04/04/2025 08:18
Juntada de Acórdão
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03/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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03/04/2025 14:00
Julgado
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24/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:56
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 09:54
Para Julgamento
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20/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/11/2024 13:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/11/2024 14:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 14:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/11/2024 14:00
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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21/11/2024 13:42
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
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21/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:39
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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19/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 17:59
Registrado para Retificada a autuação
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12/11/2024 14:33
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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12/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:21
Juntada de Petição
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12/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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