TJCE - 0272444-02.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3046762-07.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCISCA NEIRE DOS SANTOS FLORENCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de Ação em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, cuja competência é desta Justiça Comum Estadual (STF, Súmula nº. 235).
Procedimento isento de custas e honorários de sucumbência, nos termos do inciso II e Parágrafo Único do art. 129 da Lei nº. 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
A Lei nº. 14.331/2022 trouxe importantes alterações para a Lei de Benefícios da Previdência Social, com a introdução do art. 129-A, que dispõe sobre requisitos e documentos necessários para os litígios dessa natureza, disciplinados nos incisos I e II do referido artigo, trazendo ainda em seus parágrafos o rito a ser adotado no processamento da demanda.
Observa-se que a ação encontra-se devidamente instruída, uma vez que o(a) promovente apresenta os requisitos do inciso I, alíneas "a" a "d"; assim como os documentos previstos no inciso II do citado dispositivo legal.
Tem-se ainda que, conforme os §§ 1º e 2º do art. 129-A, primeiramente, deverá o Juízo determinar, antes da citação, a realização de um exame médico pericial, a ser realizado por perito do Juízo, o qual deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Tendo em vista o que estabelece a Resolução nº. 14/2022, de 02 de junho de 2022, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, diligencie o Gabinete no sentido da obtenção de nome de perito junto ao sistema SIPER, para fins de realização da prova pericial que se impõe, na espécie, cujos honorários serão antecipados pelo INSS, na forma do art. 1º, §7º, I, da Lei nº. 13.876, de 20 de setembro de 2019, com as alterações a ela introduzidas pela Lei nº. 14.331, de 04 de maio de 2022.
Adoto os quesitos constantes do Anexo Único da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTE nº. 01/2015 (disponível em: .
Acesso em 20out.2023).
Intimem-se as partes acerca dos termos do presente, facultando-lhes a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sendo a parte autora intimada via DJ-e, na pessoa de seu patrono, e, quanto ao INSS, de forma pessoal, assim considerada a intimação via portal eletrônico, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, observado o disposto no §1º do art. 246 do CPC e na Resolução nº. 18/2020, de 15 de outubro de 2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se ainda o INSS para, caso possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, tudo nos moldes do art. 1º.
IV, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTE nº. 01/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda se manifestar sobre a forma de custeio da perícia.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0272444-02.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA PIRES DE PAIVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.H.
Acerca da descida dos autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
27/01/2025 18:52
Remessa
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27/01/2025 18:52
Baixa Definitiva
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27/01/2025 17:53
Transitado em Julgado
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27/01/2025 17:53
Transitado em Julgado
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27/01/2025 17:53
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:48
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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03/12/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:38
Decorrendo Prazo
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22/11/2024 00:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:41
Juntada de Petição
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19/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:22
Mover Obj A
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19/11/2024 08:22
Mover Obj A
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19/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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17/11/2024 07:37
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/11/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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13/11/2024 14:14
Juntada de Acórdão
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13/11/2024 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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13/11/2024 09:00
Julgado
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05/11/2024 00:17
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:32
Inclusão em Pauta
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01/11/2024 10:30
Para Julgamento
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31/10/2024 18:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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31/10/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/10/2024 10:51
Juntada de Petição
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31/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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09/10/2024 18:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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09/10/2024 15:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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04/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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04/10/2024 16:40
Registrado para Retificada a autuação
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04/10/2024 16:40
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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