TJCE - 3014376-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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06/08/2025 05:33
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:33
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:33
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:33
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162823490
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162823490
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3014376-21.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUZA DE FATIMA ARAUJO MACHADO REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO As partes informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na autocomposição da lide, lançando nos autos proposta que possa viabilizar o término da lide pelo instituto da transação.
Havendo desinteresse das partes em conciliar, informem, outrossim, se desejam a produção de outras provas que não as constantes nos autos, justificando sua finalidade.
Fica de logo esclarecido que a falta de manifestação ocasionará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
12/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162823490
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01/07/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 156852121
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 156852121
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06/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156852121
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05/06/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 04:18
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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24/05/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151179075
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07/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3014376-21.2025.8.06.0001 Assunto: [Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUZA DE FATIMA ARAUJO MACHADO REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Bancário, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Vanuza de Fátima Araújo Machado, em face de Banco Agibank S.A., partes individualizadas nos autos. Com base no Art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida, ante a hipossuficiência declarada.
Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural. Ademais, patente se revela a relação de consumo estabelecida entre as partes.
A parte promovida figura como fornecedora, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
A parte promovente, por sua vez, é equiparada à consumidora, à luz do art. 17 do CDC.
Em sendo assim, concedo a inversão do ônus da prova, conforme o disposto no Art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Fica a parte promovente intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151179075
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06/05/2025 12:06
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151179075
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22/04/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:18
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137575309
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137575309
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18/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137575309
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05/03/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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