TJCE - 0209070-46.2022.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155158241
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21/05/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155158241
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20/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155158241
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20/05/2025 12:00
Revogada decisão anterior Sentença datada de 16/04/2025
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20/05/2025 12:00
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:24
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150839896
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690. (85) 3108-0468 - [email protected] SENTENÇA Número do Processo: 0209070-46.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Polo Ativo: AUTOR: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Polo Passivo: REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Vistos, etc.
A parte Autora acima nominada, qualificada nos autos, intentou ação judicial contra o Demandado à epígrafe.
O feito vinha tramitando normalmente, até que, conforme a petição de ID 150791264, a parte Autora requereu a extinção e arquivamento do processo. É o sucinto relatório. Fundamento e decido.
No caso deste processo, é perfeitamente possível a desistência da ação.
Com efeito, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva da Autora em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência.
Desta forma, homologo, por sentença, a desistência e extingo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Honorários nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150839896
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02/05/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150839896
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16/04/2025 17:00
Homologada a Transação
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16/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:07
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/04/2025 15:11
Mov. [68] - Reativação
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14/04/2025 15:06
Mov. [67] - Concluso para Sentença
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04/04/2025 17:59
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01881110-2 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 04/04/2025 17:47
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20/01/2025 23:07
Mov. [65] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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20/01/2025 23:07
Mov. [64] - Definitivo
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15/01/2025 23:18
Mov. [63] - Trânsito em julgado | em data de 25/11/2024 - fls. 452
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11/12/2024 00:45
Mov. [62] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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11/12/2024 00:45
Mov. [61] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 23/08/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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28/02/2023 15:19
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
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28/02/2023 15:17
Mov. [59] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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28/02/2023 09:35
Mov. [58] - Mero expediente | R. H. Determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o art. 1.010, 3., do Codex. Expedientes necessarios.
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27/02/2023 17:18
Mov. [57] - Conclusão
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27/02/2023 12:16
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01898364-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 27/02/2023 12:09
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25/02/2023 03:22
Mov. [55] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 20:40
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0040/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
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06/02/2023 11:39
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2023 11:30
Mov. [52] - Documento Analisado
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02/02/2023 20:18
Mov. [51] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 11:11
Mov. [50] - Conclusão
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04/01/2023 18:07
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01802174-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/01/2023 18:03
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08/12/2022 02:31
Mov. [48] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 20:33
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0824/2022 Data da Publicacao: 30/11/2022 Numero do Diario: 2977
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28/11/2022 01:49
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2022 09:59
Mov. [45] - Documento Analisado
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24/11/2022 18:35
Mov. [44] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 19:07
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0811/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
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17/11/2022 11:35
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 08:39
Mov. [41] - Documento Analisado
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11/11/2022 20:23
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 18:52
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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15/06/2022 22:39
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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08/06/2022 18:29
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02150669-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2022 18:19
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07/06/2022 09:41
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02144712-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2022 09:33
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01/06/2022 08:41
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0548/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
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01/06/2022 08:41
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0547/2022 Data da Publicacao: 01/06/2022 Numero do Diario: 2855
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30/05/2022 11:36
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 11:36
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 11:03
Mov. [31] - Documento Analisado
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27/05/2022 09:14
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 13:36
Mov. [29] - Conclusão
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23/05/2022 20:27
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02109232-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/05/2022 20:05
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29/04/2022 20:39
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0396/2022 Data da Publicacao: 02/05/2022 Numero do Diario: 2833
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28/04/2022 09:35
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0396/2022 Teor do ato: R.H Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Hauer de Oliveira (O
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28/04/2022 07:49
Mov. [25] - Documento Analisado
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22/04/2022 17:03
Mov. [24] - Mero expediente | R.H Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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20/04/2022 16:37
Mov. [23] - Conclusão
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20/04/2022 11:39
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02031117-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/04/2022 11:27
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01/04/2022 13:45
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/04/2022 13:45
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/03/2022 20:28
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0236/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
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14/03/2022 11:50
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/03/2022 11:04
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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14/03/2022 09:37
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 07:19
Mov. [15] - Documento Analisado
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09/03/2022 10:08
Mov. [14] - Decisão Interlocutória de Mérito | Deixo para apreciar o pleito tutelar, portanto, apos formacao do contraditorio. Cite-se a parte adversa da relacao processual citada, na forma da lei, para querendo, e no prazo legal de 15 (quinze) dias, ofer
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04/03/2022 17:19
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/02/2022 17:35
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01912314-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2022 17:16
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24/02/2022 11:02
Mov. [11] - Mero expediente | R. H. Custas recolhidas. Explique melhor em que consiste o pedido liminar figurante no item 6.12 (ii) das fls.17, no prazo de 05 dias. EXP. NEC.
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23/02/2022 14:04
Mov. [10] - Conclusão
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22/02/2022 02:38
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/02/2022 16:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/02/2022 atraves da guia n 001.1320534-03 no valor de 4.643,68
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16/02/2022 20:46
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0114/2022 Data da Publicacao: 17/02/2022 Numero do Diario: 2786
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15/02/2022 10:31
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 09:38
Mov. [5] - Documento Analisado
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11/02/2022 14:54
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1320534-03 - Custas Iniciais
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09/02/2022 19:53
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, recolher as custas iniciais de acordo com o valor atribuido a causa, sob pena de cancelamento da distribuicao e, consequentemente, extincao do feito, nos termo
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09/02/2022 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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09/02/2022 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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