TJCE - 0200498-23.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 12:30
Juntada de Petição
-
11/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:29
Expedição de .
-
11/08/2025 18:27
Decorrido prazo
-
07/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:47
Expedição de .
-
28/05/2025 17:50
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 18:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Renata Bezerra Fernandes (OAB 35007A/CE) Processo 0200498-23.2023.8.06.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Francisca Kaline Nunes da Silva - Dispõe o § 3º do art. 76 da Lei nº 9.099/95 que, aceita a proposta pelo autor do fato e por seu defensor, será esta submetida à apreciação do Juiz.
Os requisitos para homologação da transação penal dividem-se em objetivos e subjetivos.
Entre os objetivos, destacam-se: tratar-se de ação penal pública incondicionada ou, nos casos de ação penal pública condicionada, estar presente a representação; em ambos os casos, não ser hipótese de arquivamento do termo circunstanciado; inexistência de condenação anterior por sentença com trânsito em julgado pela prática de crime com pena privativa de liberdade; e ausência de benefício anterior de transação penal nos últimos cinco anos.
Os requisitos subjetivos referem-se aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, bem como aos motivos e circunstâncias do fato.
No presente caso, a autora do fato preenche todos os requisitos legais, razão pela qual, diante da proposta formulada pelo Ministério Público e da sua aceitação, impõe-se a homologação.
Cumpre destacar que o eventual descumprimento da transação penal ensejará o prosseguimento da persecução penal, nos termos da Súmula Vinculante nº 35: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".
III DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a proposta de transação penal apresentada às fls. 120, para que produza os efeitos legais, CONDICIONANDO-SE a declaração de extinção da punibilidade ao integral cumprimento das obrigações pactuadas.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento da avença, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis, nos termos legais. -
09/05/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 08:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2025 18:55
Juntada de Petição
-
08/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:14
Juntada de Informações
-
08/05/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Petição
-
07/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Petição
-
08/04/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:01
do art. 16 da Lei 11.340
-
08/04/2025 16:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
07/04/2025 13:08
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 11:07
Recebida a denúncia
-
11/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:52
Juntada de Petição
-
16/07/2024 22:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 09:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2024 09:27
Expedição de .
-
15/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Petição
-
15/06/2024 10:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/06/2024 11:21
Expedição de .
-
13/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:37
Decorrido prazo
-
23/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2024 14:04
Recebida a denúncia
-
02/04/2024 17:09
Conclusos
-
02/04/2024 16:38
Juntada de Petição
-
16/03/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Petição
-
26/01/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 07:07
Expedição de .
-
26/01/2024 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:13
Juntada de Petição
-
25/12/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:29
Expedição de .
-
14/12/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:56
Juntada de Petição
-
04/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:31
Expedição de .
-
04/12/2023 10:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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