TJCE - 3000253-38.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:15
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
11/08/2023 03:29
Decorrido prazo de METON CESAR DE VASCONCELOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:29
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64422074
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64422074
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64422074
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64422074
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26/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000253-38.2023.8.06.0017.
AUTOR: METON CESAR DE VASCONCELOS.
REU: BANCO DO BRASIL SA. Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COMBINADA COM A RESTITUIÇÃO DE VALOR E CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS, ajuizada por METON CESAR DE VASCONCELOS, em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos já qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID. 64392325), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, embora regularmente citado e intimado (ID 63163870), o demandado não compareceu à audiência de conciliação (ID 64392325). É caso, portanto, de revelia, que ora decreto, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na exordial, conforme artigo 20 da Lei 9.099/95.
Passando ao mérito, a parte autora afirma que em 03/10/2022, às 17:00hrs, recebeu ligação de pessoa se dizendo funcionária do Banco do Brasil, de número telefônico (061) 4004.0001, e informou a possível movimentação fraudulenta no seu cartão, com final 0688.
Foi-lhe informado que o cartão seria cancelado, sendo solicitada sua entrega via motoqueiro.
O autor entregou o cartão para o motoqueiro, tomando posterior ciência de compra no valor de R$ 5.000,00 (Id. 55935462).
Foi quando ele descobriu que foi vítima de um golpe, registrando boletim de ocorrência (Id. 55935461).
Diante desses fatos, o autor requer indenização por danos materiais no valor de R$ 5.000,00 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Compulsando os autos, inconteste que houve a transferência do valor de R$ 5.000,00 (Id. 59104998 - 59105000), por meio fraudulento.
Vale destacar que o ilícito supostamente cometido contra o autor não parece ter sido de qualquer maneira facilitado pela empresa promovida, sendo afirmado pelo autor, em petição inicial, que, durante a ligação, forneceu os seus dados pessoais e seguiu todas as ordens dadas, inclusive entregando o seu cartão a motoboy, sendo constatado, no caso vertente, que o promovente foi vítima de golpe por meio de terceiros.
Há tempos o chamado "golpe do motoboy" tem sido praticado e difundido largamente na imprensa, deixando as instituições financeiras evidenciado que não se podem informar dados sensíveis em ligações supostamente feitas pelos bancos, nem muito menos entregar o cartão a terceira pessoa, senão dentro do ambiente da agência bancária.
No site eletrônico do BB, há mais de um ano, constam informações quanto à "falsa central" de atendimento, o que está ao alcance de todos: https://blog.bb.com.br/golpe-falsa-central-de-atendimento. Desta forma, os fatos narrados apontam para a negligência do autor, inicialmente quanto à proteção de seus dados, e principalmente quando de sua entrega.
Não há qualquer indício de que a empresa demandada tenha agido de alguma maneira para concorrer com o dano.
Desta forma, há a exclusão da responsabilização de danos por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro art. 14, §3°, I e II, do CDC, não sendo devida a indenização pelo banco promovido.
Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/07/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64422074
-
25/07/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64422074
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25/07/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:19
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2023 09:04
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 18/07/2023 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 11 de maio de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
11/05/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/05/2023 09:16
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2023 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
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09/05/2023 20:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 18/05/2023 11:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 1 de março de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:06
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2023 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:46
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:46
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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