TJCE - 0246580-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155324667
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155324667
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20/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155324667
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20/05/2025 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 22:33
Conclusos para despacho
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15/05/2025 04:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152270060
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06/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0246580-25.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3029288-57.2024.8.06.0001, 3033891-76.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.POLO PASSIVO: CIDADE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O deferimento da utilização dos sistemas de pesquisa e expedição de ofício para localização dos endereços dos executados é providência a ser adotada quando demonstrada pela parte requerente o exaurimento das diligências que lhes cabia para localização do requerido, não sendo função do juízo promover atos de responsabilidade das partes. Os executados não foram localizados nos endereços indicados na exordial/informado nos autos. É dever da parte exequente promover a citação dos executados, o que inclui a correta indicação do endereço como forma de possibilitar a citação. Di
ante ao exposto, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, oferecer os endereços dos executados completo, promovendo a citação dos mesmos, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais ( endereço), nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152270060
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05/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152270060
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30/04/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 115670277
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 115670277
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06/12/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115670277
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04/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/10/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/09/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:13
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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12/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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10/08/2024 06:46
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 10:48
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2024 10:47
Mov. [10] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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25/07/2024 12:19
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02215380-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/07/2024 12:00
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22/07/2024 08:14
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/07/2024 atraves da guia n 001.1600173-78 no valor de 7.382,09
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18/07/2024 08:13
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2024 atraves da guia n 001.1600174-59 no valor de 241,48
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05/07/2024 20:25
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 15:05
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/06/2024 16:18
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo:
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28/06/2024 08:30
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2024 08:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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