TJCE - 0622032-44.2019.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA DE AGUIAR em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de OBOE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de OBOE HOLDING FINANCEIRA S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de Valeria Previtera da Silva em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de Massa Falida de Oboe Distribuidora de Valores Mobiliarios S/A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MAGAZINES BRASILEIROS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ADVISOR GESTAO DE ATIVOS S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de Massa Falida de Clarinete Promotora de Vendas e Servicos Ltda em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de CIA. DE INVESTIMENTO OBOE em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:16
Decorrido prazo de OBOE TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE NEWTON LOPES DE FREITAS em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25231784
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25231784
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0622032-44.2019.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA.
DE INVESTIMENTO OBOÉ E OUTROS AGRAVADO: CAIO ALMEIDA DE AGUIAR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
MASSA FALIDA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PLEITO DEFERIDO EM OUTROS PROCESSOS.
GRATUIDADE CONCEDIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
Caso em exame: 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto pela Massa Falida de Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Massa Falida de Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S/A, Massa Falida de Oboé Distribuidora de Valores Mobiliários S/A, Massa Falida de Companhia de Investimento Oboé, Massa Falida de Advisor Gestão de Ativos S/A, Massa Falida de Oboé Holding Financeira S/A, Massa Falida de José Newton Lopes Freitas, Massa Falida de Magazines Brasileiros Ltda e Massa Falida de Clarinete Promotora de Vendas e Serviços Ltda em face de decisão que indeferiu o efeito suspensivo, em sede de Agravo de Instrumento ajuizado contra Caio Almeida de Aguiar, todos já qualificados e representados nos autos.
II.
Questão em discussão: 2.
Cinge-se a controvérsia recursal em conceder a gratuidade judiciária à agravante.
III.
Razões de decidir: 3.
De início, considerando a condição financeira da apelante, entendo que o pedido de justiça gratuita merece acolhimento.
Embora inexista a presunção de insuficiência econômica da massa falida para fins de se conceder o benefício da gratuidade da justiça, não posso ignorar que em situações semelhantes, em favor da mesma parte embargante, foi deferido o benefício da gratuidade judiciária em razão da situação de absoluta insolvência da massa falida.
IV.
Dispositivo: 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença Reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pela Massa Falida de Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Massa Falida de Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S/A, Massa Falida de Oboé Distribuidora de Valores Mobiliários S/A, Massa Falida de Companhia de Investimento Oboé, Massa Falida de Advisor Gestão de Ativos S/A, Massa Falida de Oboé Holding Financeira S/A, Massa Falida de José Newton Lopes Freitas, Massa Falida de Magazines Brasileiros Ltda e Massa Falida de Clarinete Promotora de Vendas e Serviços Ltdaem em face de decisão que indeferiu o efeito suspensivo, em sede de Agravo de Instrumento ajuizado contra Caio Almeida de Aguiar, todos já qualificados e representados nos autos.
Nos autos da ação originária, consta que as agravantes interpuseram Agravo de Instrumento com o objetivo de modificar a decisão proferida nos autos da ação executória de nº 0011483-70.2009.8.06.0001, que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita feito pelas exequentes.
Irresignadas, as agravantes interpuseram o presente recurso, sustentando, em síntese, que não possuem condições de arcar com as despesas processuais, pois a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE- 2018) (fl. 6 do Agravo de Instrumento) aponta saldo negativo superior a um bilhão de reais.
Sem contrarrazões.
Manifestação da Procuradoria de Justiça às fls. 26/31 opinando pelo conhecimento e desprovimento do Agravo Interno, mantendo-se inalterada a decisão vergastada que indeferiu a gratuidade judiciária. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
VOTO 1.
Juízo de admissibilidade Presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, conheço do recurso de agravo interno e passo a analisar o seu mérito. 2.
Do mérito A recorrente pleiteou a concessão da justiça gratuita.
Considerando a condição financeira da apelante, entendo que o pedido merece acolhimento.
Explico.
Sobre a gratuidade judiciária, o art. 98 do Código de Processo Civil dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." No que se refere a pessoa jurídica, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do STJ).
Nesse contexto, ao compulsar os autos da falência deflagrada em desfavor do grupo empresarial Oboé (processo n° 01548450-45.2013.8.06.0001), é fácil inferir a situação de absoluta insolvência da massa falida, em patamar sobremaneira comprometedor.
Embora inexista a presunção de insuficiência econômica da massa falida para fins de se conceder o benefício da gratuidade da justiça (AgInt no AREsp 1014793/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017), não posso ignorar que em situações semelhantes, em favor da mesma parte recorrente, foi deferido o benefício da gratuidade judiciária, a exemplo no Agravo de Instrumento n. 0624722-46.2019.8.06.0000; no Agravo de Instrumento n. 0627883-98.2018.8.06.0000; na apelação n. 0078715-41.2005.8.06.0001, dentre outros.
Nesse contexto, cito jurisprudências deste Egrégio Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
MASSA FALIDA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NOTÓRIO ESTADO DE MISERABILIDADE.
RECONHECIMENTO NOS AUTOS DA FALÊNCIA E REITERADAMENTE RECONHECIDA NESTE TRIBUNAL.
DEFERIMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pela Massa Falida de Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. e Porto Freire Consultoria e Serviços Ltda. objetivando a correção de supostos vícios no acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo interno interposto pela embargante.
O agravo interno questionava decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal em dobro.
II.
Questão em discussão 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar à concessão da gratuidade de justiça; e (ii) apurar a eventual omissão no julgamento referente à ilegitimidade passiva; (iii) verificar o afastamento da condenação em danos morais e materiais.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso de embargos de declaração, regulado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é cabível apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, sendo espécie de fundamentação vinculada. 4.
De início, o pedido de afastamento da condenação em danos morais e materiais não é conhecido, pois extrapola os limites da matéria discutida no agravo interno e no acórdão embargado. 5.
A respeito da gratuidade de justiça, a decisão é reformada para deferir o benefício, considerando o estado de insolvência da Massa Falida e os precedentes que reconhecem tal concessão, especialmente em razão de decisões nos autos do juízo falimentar e em processos correlatos.
Ressalta-se que o benefício não retroage para alcançar atos pretéritos. 6.
Quanto a omissão sobre a ilegitimidade passiva, verifica-se que a tese constitui inovação recursal, pois não foi arguida em sede de apelação nem estava vinculada à interlocutória agravada.
Assim, não há omissão a ser sanada, pois a matéria não poderia ser conhecida em sede de agravo interno, tratando-se de questão alheia à decisão recorrida.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso parcialmente conhecido.
Preliminar acolhida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CPC, art. 489, § 1º; CF/1988, art. 5º, LXXIV.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data constante no sistema.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator (Embargos de Declaração Cível - 0886756-46.2014.8.06.0001, Rel.
Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 27/11/2024, data da publicação: 27/11/2024) Grifo nosso AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PESSOA JURÍDICA.
OBOÉ.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PORÉM DEFERIDA EM FAVOR DA MESMA PARTE EM OUTROS FEITOS.
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 481, STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme já decidiu a Corte Cidadã, "inexiste a presunção de insuficiência econômica da massa falida para fins de se conceder o benefício da gratuidade da justiça, porquanto a pessoa jurídica necessita comprovar sua hipossuficiência para concessão da benesse" (AgInt no AREsp 1014793/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017). 2.
Em situações parelhas a ora em exame, cujos resultados devem repercutir neste recurso interno, já assentou este Eg.
Sodalício que: "[...] é sabido que o Grupo Oboé possui um vultoso passivo financeiro a tornar verossímil sua combalida situação financeira, possibilitando desta feita a concessão da gratuidade postulada, nos moldes da Súmula 481 do c.
STJ. [...]" (TJCE Apc 0078715-41.2005.8.06.0001; Relator(a): DURVAL AIRES FILHO Comarca: Fortaleza Órgão julgador: 4ª Câmara Direito Privado Data do julgamento: 01/09/2020 Data de publicação: 01/09/2020). 3.
Por isso, inexiste motivo razoável para chancelar a decisão atacada que indefere a Justiça Gratuita pleiteada da parte embargante, se em outros processos ela logrou êxito em obter este mesmo benefício, e sobretudo quanto não juntada comprovação de substancial alteração da realidade fática existente desde aqueles precedentes. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade de votos, por conhecer e prover este recurso.
Fortaleza, 28 de outubro de 2020 DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE RELATOR (Agravo Interno Cível - 0392939-32.2010.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 28/10/2020, data da publicação: 29/10/2020) Grifo nosso Em conclusão, o deferimento da justiça gratuita é medida que se faz necessária.
DISPOSITIVO Diante do que acima foi exposto e fundamentado, CONHEÇO do recurso agravo interno, para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença combatida, para conceder a agravante o beneficio da justiça gratuita. É como voto.
Fortaleza/CE, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
30/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25231784
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10/07/2025 10:17
Conhecido o recurso de CIA. DE INVESTIMENTO OBOE - CNPJ: 09.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e provido
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09/07/2025 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025. Documento: 24748151
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 24748151
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0622032-44.2019.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
26/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24748151
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26/06/2025 15:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/06/2025 12:38
Pedido de inclusão em pauta
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25/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:42
Mov. [210] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/05/2025 15:58
Mov. [209] - Concluso ao Relator
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16/05/2025 15:58
Mov. [208] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/05/2025 16:36
Mov. [207] - Mandado
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15/05/2025 16:36
Mov. [206] - Juntada de Mandado
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15/05/2025 16:36
Mov. [205] - Mandado cumprido com finalidade não atingida
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15/05/2025 16:36
Mov. [204] - Documento | Sem complemento
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14/05/2025 06:45
Mov. [203] - Documento | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Sem complemento
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13/05/2025 15:15
Mov. [202] - Expedição de Ofício (Nomral) | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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13/05/2025 00:43
Mov. [201] - Decorrendo Prazo | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Quinze (15) dias
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13/05/2025 00:43
Mov. [200] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2025 00:00
Mov. [199] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 12/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3539
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09/05/2025 07:25
Mov. [198] - Expedição de Certidão | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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09/05/2025 01:02
Mov. [197] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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09/05/2025 01:02
Mov. [196] - Expedida Certidão de Informação | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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08/05/2025 23:36
Mov. [195] - Mover Obj A | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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08/05/2025 23:36
Mov. [194] - Mover Obj A | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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08/05/2025 23:34
Mov. [193] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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03/05/2025 13:40
Mov. [192] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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02/05/2025 12:33
Mov. [191] - Expedida Certidão de Julgamento | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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01/05/2025 07:36
Mov. [190] - Disponibilização Base de Julgados | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0266-04, com 6 folhas.
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30/04/2025 14:09
Mov. [189] - Acórdão - Assinado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2025 09:00
Mov. [188] - Julgado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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30/04/2025 09:00
Mov. [187] - Provimento | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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28/04/2025 11:06
Mov. [186] - Inclusão em Pauta | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Para 30/04/2025
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26/04/2025 19:13
Mov. [185] - Enviados Autos Digitais ao Relator | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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26/04/2025 19:13
Mov. [184] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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15/04/2025 16:35
Mov. [183] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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08/04/2025 13:49
Mov. [181] - Para Julgamento | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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08/04/2025 12:44
Mov. [180] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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08/04/2025 11:53
Mov. [179] - Relatório - Assinado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2025 17:38
Mov. [178] - Distribuição de Mandado | ROBERTA
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04/04/2025 06:46
Mov. [177] - Expedição de Mandado
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04/04/2025 06:46
Mov. [176] - Expedição de Mandado (Normal)
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02/04/2025 20:15
Mov. [175] - Expedido Termo de Informação
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28/02/2025 10:24
Mov. [174] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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27/02/2025 19:48
Mov. [173] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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27/02/2025 14:33
Mov. [172] - Mero expediente
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27/02/2025 14:33
Mov. [171] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se o decurso de prazo diante da falta de manifestacao da parte agravada no prazo estabelecido. Expedientes necessarios. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCID
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22/01/2025 16:12
Mov. [170] - Concluso ao Relator | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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22/01/2025 16:12
Mov. [169] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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22/01/2025 15:36
Mov. [168] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Motivo: Em cumprimento a decisao de pags. 54/57 Processo prevento: 0622032-44.2019.8.06.0000 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Rel
-
21/01/2025 15:16
Mov. [167] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
21/01/2025 03:12
Mov. [166] - Decorrendo Prazo | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Quinze (15) dias
-
21/01/2025 03:12
Mov. [165] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2025 00:00
Mov. [164] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 13/01/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3462
-
17/01/2025 15:24
Mov. [163] - Concluso ao Relator
-
17/01/2025 15:10
Mov. [162] - Expedido Termo de Informação
-
10/01/2025 09:30
Mov. [161] - Expedição de Certidão | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2025 09:15
Mov. [160] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
10/01/2025 09:15
Mov. [159] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
10/01/2025 09:08
Mov. [158] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
10/01/2025 08:39
Mov. [157] - Incompetência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/12/2024 17:09
Mov. [156] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
18/12/2024 15:55
Mov. [155] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
18/12/2024 15:49
Mov. [154] - Mero expediente
-
18/12/2024 15:49
Mov. [153] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2024 18:54
Mov. [152] - Expedido Termo de Transferência
-
27/07/2024 18:54
Mov. [151] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel M
-
07/06/2024 20:33
Mov. [150] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
07/06/2024 20:33
Mov. [149] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TA
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07/06/2024 17:35
Mov. [148] - Expedido Termo de Transferência
-
07/06/2024 17:35
Mov. [147] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino):
-
23/05/2024 18:01
Mov. [146] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
23/05/2024 18:01
Mov. [145] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MANTOVANNI C
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10/05/2024 12:06
Mov. [144] - Concluso ao Relator
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10/05/2024 11:56
Mov. [143] - Expedido de Termo de Distribuição
-
10/05/2024 10:32
Mov. [142] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | Motivo: Em cumprimento a decisao de fls. 102/104 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1626 - MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024
-
09/05/2024 13:12
Mov. [141] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
26/04/2024 16:37
Mov. [140] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
26/04/2024 16:37
Mov. [139] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - P
-
26/04/2024 01:42
Mov. [138] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
26/04/2024 01:42
Mov. [137] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2024 00:00
Mov. [136] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 25/04/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3293
-
24/04/2024 10:22
Mov. [135] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
24/04/2024 07:20
Mov. [134] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 17:35
Mov. [133] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/04/2024 17:35
Mov. [132] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/04/2024 16:33
Mov. [131] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
23/04/2024 15:37
Mov. [130] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2024 12:24
Mov. [129] - Expedido Termo de Transferência
-
15/03/2024 12:24
Mov. [128] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / CLEIDE ALVES DE AGUIAR PORT. 149/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / CLEIDE ALVES DE AGUIAR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Motiv
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06/03/2024 09:21
Mov. [127] - Concluso ao Relator
-
06/03/2024 09:14
Mov. [126] - Expedido de Termo de Distribuição
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06/03/2024 08:46
Mov. [125] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | Motivo: Em cumprimento a decisao de fls. 94/95 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1619 - CLEIDE ALVES DE AGUIAR PORT. 149/2024
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05/03/2024 16:56
Mov. [124] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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27/02/2024 02:05
Mov. [123] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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27/02/2024 02:05
Mov. [122] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 00:00
Mov. [121] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 26/02/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3254
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23/02/2024 07:12
Mov. [120] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 17:34
Mov. [119] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/02/2024 17:34
Mov. [118] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/02/2024 17:33
Mov. [117] - Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 07:57
Mov. [116] - Disponibilização Base de Julgados | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/0100-06, com 2 folhas.
-
21/02/2024 16:05
Mov. [115] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
21/02/2024 15:42
Mov. [114] - Expedição de Decisão Monocrática
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21/02/2024 15:42
Mov. [113] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 08:37
Mov. [112] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
19/05/2023 08:37
Mov. [111] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO PORT 2603/2022 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEI
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19/05/2023 07:17
Mov. [110] - Expedido Termo de Transferência
-
19/05/2023 07:17
Mov. [109] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO PORT 2603/2022 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (destino): C
-
09/12/2022 12:50
Mov. [108] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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09/12/2022 12:49
Mov. [107] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA PORT. 1935/2022 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO
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09/12/2022 10:51
Mov. [106] - Expedido Termo de Transferência
-
09/12/2022 10:51
Mov. [105] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA PORT. 1935/2022 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO PORT 2603/2022 Area de atuacao do m
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05/09/2022 22:03
Mov. [104] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
05/09/2022 22:03
Mov. [103] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO PORT. 550/2022 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / BENEDITO HELDER
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05/09/2022 21:49
Mov. [102] - Expedido Termo de Transferência
-
05/09/2022 21:49
Mov. [101] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO PORT. 550/2022 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA PORT. 1935/2022 Area de atuacao do magi
-
25/03/2022 10:57
Mov. [100] - Expedido Termo de Transferência
-
25/03/2022 10:57
Mov. [99] - Transferência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2022 10:20
Mov. [98] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
25/03/2022 10:20
Mov. [97] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 17:02
Mov. [96] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
21/02/2022 17:02
Mov. [95] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT 1862/2021 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JORIZA MAGALHAES
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21/02/2022 13:24
Mov. [94] - Expedido Termo de Transferência
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21/02/2022 13:24
Mov. [93] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT 1862/2021 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JORIZA MAGALHAES PINHEIRO Area de atuacao do magistrado (destino): Cive
-
15/11/2021 11:36
Mov. [92] - Expedido Termo de Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
15/11/2021 11:36
Mov. [91] - Transferência | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / ROSILENE FERREIRA FACUNDO
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15/11/2021 09:36
Mov. [90] - Expedido Termo de Transferência
-
15/11/2021 09:36
Mov. [89] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT 1862/2021 Area de atuacao do magistrado (destino
-
11/11/2021 21:52
Mov. [88] - Enviados Autos Digitais ao Relator | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
11/11/2021 21:51
Mov. [87] - Expedição de Certidão | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
07/10/2021 11:29
Mov. [86] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
07/10/2021 10:24
Mov. [85] - Relatório - Assinado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
04/08/2021 23:34
Mov. [84] - Concluso ao Relator | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
04/08/2021 15:25
Mov. [83] - Petição | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.21.01278190-9 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 27/07/2021 18:15
-
27/07/2021 18:31
Mov. [82] - Manifestação do Ministério Público | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2021 17:18
Mov. [81] - Expedida Certidão de Informação | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
20/07/2021 15:51
Mov. [80] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
11/07/2021 16:08
Mov. [79] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
11/07/2021 16:05
Mov. [78] - Mero expediente | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
11/07/2021 16:05
Mov. [77] - Mero expediente | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
31/05/2021 19:49
Mov. [76] - Concluso ao Relator
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17/05/2021 12:56
Mov. [75] - Enc. Autos para Célula de Requalificação
-
02/03/2021 19:46
Mov. [74] - Concluso ao Relator | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
02/03/2021 19:43
Mov. [73] - Concluso ao Relator
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28/02/2021 09:50
Mov. [72] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
28/02/2021 09:49
Mov. [71] - Mero expediente | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
28/02/2021 09:49
Mov. [70] - Mero expediente | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
02/09/2020 11:43
Mov. [69] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
01/09/2020 12:32
Mov. [68] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória
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12/08/2020 23:36
Mov. [67] - Concluso ao Relator | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
10/08/2020 00:00
Mov. [66] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 07/08/2020 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 2433
-
04/08/2020 12:40
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: TJCE.20.01273697-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 30/07/2020 08:43
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04/08/2020 12:38
Mov. [64] - Petição | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.20.00090161-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2020 19:50
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02/08/2020 22:06
Mov. [63] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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02/08/2020 22:04
Mov. [62] - Mero expediente | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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02/08/2020 22:04
Mov. [61] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisao monocratica deste Relator. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021,2, do CPC, para, no p
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30/07/2020 08:50
Mov. [60] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Angela Maria Gois do Amaral Albuquerque Leite Diante do exposto, com base nos fundamentos legais e nos argumentos acima lancados, a Procuradora de Justica signataria se manifesta pelo retorno do
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24/07/2020 19:13
Mov. [59] - Expedição de Certidão
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23/07/2020 00:00
Mov. [58] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 22/07/2020 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2421
-
20/07/2020 18:23
Mov. [57] - Concluso ao Relator | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
20/07/2020 18:23
Mov. [56] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
20/07/2020 17:38
Mov. [55] - por prevenção ao Magistrado | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0622032-44.2019.8.06.0000 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1489 - FRANCISCO LUCIANO LI
-
20/07/2020 15:59
Mov. [54] - Petição | Protocolo n TJCE.2000086198-7 Agravo Interno Civel
-
20/07/2020 15:59
Mov. [53] - Interposição de Recurso Interno | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
16/07/2020 21:02
Mov. [52] - Interposição de Recurso Interno | 0622032-44.2019.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Processo principal: 0622032-44.2019.8.06.0000
-
16/07/2020 21:02
Mov. [51] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Agravo Interno Civel
-
13/07/2020 00:16
Mov. [50] - Expedida Certidão de Informação
-
12/07/2020 23:03
Mov. [49] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/07/2020 00:00
Mov. [48] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/07/2020 Tipo de publicacao: Decisao Interlocutoria Numero do Diario Eletronico: 2411
-
03/07/2020 14:56
Mov. [47] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
03/07/2020 14:55
Mov. [46] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2019 09:58
Mov. [45] - Expedido Termo de Transferência
-
12/11/2019 09:58
Mov. [44] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PORT N1489/2019 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Area de atuacao do magistrado (d
-
20/09/2019 15:56
Mov. [43] - Expedido Termo de Transferência
-
20/09/2019 15:56
Mov. [42] - Transferência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2019 00:00
Mov. [41] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 29/08/2019 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2213
-
26/08/2019 18:54
Mov. [40] - Concluso ao Relator
-
26/08/2019 18:52
Mov. [39] - Expedido de Termo de Distribuição
-
26/08/2019 17:52
Mov. [38] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | Motivo: em cumprimento a decisao de fls. 55/57 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1419 - SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE
-
22/08/2019 09:16
Mov. [37] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
22/07/2019 12:48
Mov. [36] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
-
19/07/2019 08:00
Mov. [35] - Decorrendo Prazo
-
19/07/2019 00:00
Mov. [34] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 18/07/2019 Tipo de publicacao: Decisao Monocratica Numero do Diario Eletronico: 2184
-
16/07/2019 14:16
Mov. [33] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
16/07/2019 07:31
Mov. [32] - Disponibilização Base de Julgados | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/0281-02, com 3 folhas.
-
15/07/2019 17:04
Mov. [31] - Expedição de Decisão Monocrática
-
15/07/2019 17:04
Mov. [30] - Impedimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2019 00:00
Mov. [29] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 11/07/2019 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2179
-
08/07/2019 13:40
Mov. [28] - Concluso ao Relator
-
08/07/2019 13:37
Mov. [27] - Expedido de Termo de Distribuição
-
08/07/2019 12:13
Mov. [26] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | em cumprimento a decisao de fl. 51 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1317 - LIRA RAMOS DE OLIVEIRA
-
05/07/2019 13:44
Mov. [25] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
10/05/2019 12:35
Mov. [24] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
-
10/05/2019 00:00
Mov. [23] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/05/2019 Tipo de publicacao: Decisao Monocratica Numero do Diario Eletronico: 2135
-
08/05/2019 09:23
Mov. [22] - Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2019 07:31
Mov. [21] - Disponibilização Base de Julgados | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/0163-63, com 1 folhas.
-
03/05/2019 14:15
Mov. [20] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
03/05/2019 14:12
Mov. [19] - Expedição de Decisão Monocrática
-
03/05/2019 14:12
Mov. [18] - Suspeição | Fortaleza, 25 de abril de 2019. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora
-
29/03/2019 00:00
Mov. [17] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/03/2019 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2108
-
26/03/2019 12:23
Mov. [16] - Concluso ao Relator
-
26/03/2019 12:17
Mov. [15] - Expedido de Termo de Distribuição
-
26/03/2019 12:05
Mov. [14] - Processo Redistrisbuído por Encaminhamento | em cumprimento a decisao de fls. 46/47 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 881 - MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
-
20/03/2019 14:23
Mov. [13] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
11/03/2019 08:50
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Monocrática
-
01/03/2019 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/02/2019 Tipo de publicacao: Decisao Monocratica Numero do Diario Eletronico: 2092
-
28/02/2019 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/02/2019 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2091
-
27/02/2019 10:33
Mov. [9] - Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2019 07:32
Mov. [8] - Disponibilização Base de Julgados | Decisao monocratica registrada sob n 20.***.***/0066-78, com 2 folhas.
-
26/02/2019 16:03
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
26/02/2019 16:01
Mov. [6] - Expedição de Decisão Monocrática
-
26/02/2019 16:01
Mov. [5] - Suspeição | Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
-
25/02/2019 12:09
Mov. [4] - Concluso ao Relator
-
25/02/2019 12:09
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
25/02/2019 11:54
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio | Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 915 - JUCID PEIXOTO DO AMARAL
-
22/02/2019 17:39
Mov. [1] - Processo Autuado | Gerencia de Distribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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