TJCE - 3029039-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174357845
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16/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3029039-72.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: Nome: FRANCISCA HELOISA TIODOSIO DE SOUSAEndereço: Rua Tito Barros Filho, 730, Cajazeiras, FORTALEZA - CE - CEP: 60864-100 Valor da causa: R$ 38.284,28 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando a renovação de endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo FIAT - ARGO (Plus) 1.0 6V FIREFLY 4P (AG) Completo Placa POS1F64 Renavam 1247815355 Cor PRATA Chassi 9BD358A1NMYK81829 Ano de Fabricação 2020 Ano do Modelo 2021 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,15 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
15/09/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174357845
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15/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 11:57
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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12/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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12/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 14:42
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/09/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170761884
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170761884
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3029039-72.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: FRANCISCA HELOISA TIODOSIO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170761884
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27/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:47
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 10:11
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156782464
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156782464
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26/05/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156782464
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26/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:06
Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152550526
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30/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3029039-72.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido: REU: FRANCISCA HELOISA TIODOSIO DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,29 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152550526
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29/04/2025 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/04/2025 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/04/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/04/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152550526
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29/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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